TJAC - 0702545-92.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 6028/RN), ADV: ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 3558/RN), ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) - Processo 0702545-92.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Antonio José Moreno SantiagoB0 - REQUERIDO: B1Companhia Energética do Rio Grande do Norte - CosernB0 - B1Boa Vista Serviços S.A (antiga SCPC)B0 - Despacho DEFIRO, como requerido (p. 502).
Expeça-se o alvará e, após, arquivem-se. -
24/06/2025 10:37
Expedição de Alvará.
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24/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:42
Mero expediente
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22/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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20/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), ADV: MATEUS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 6028/RN), ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC), ADV: ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 3558/RN) - Processo 0702545-92.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Antonio José Moreno SantiagoB0 - REQUERIDO: B1Companhia Energética do Rio Grande do Norte - CosernB0 - B1Boa Vista Serviços S.A (antiga SCPC)B0 - SENTENÇA Antonio José Moreno Santiago ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de Boa Vista Serviços S.A (antiga SCPC) e Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, em razão dos fatos apontados na inicial.
As partes entabularam acordo, tendo juntado aos autos o respectivo instrumento (pp. 463-465).
Com efeito, verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, consoante o art. 840 do Código Civil.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do 90, § 3º, do CPC.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
30/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:55
Homologada a Transação
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23/05/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 07:21
Juntada de Mandado
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22/04/2025 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 19:51
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), Rossana Daly de Oliveira Fonseca (OAB 3558/RN), Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0702545-92.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonio José Moreno Santiago - Requerido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, Boa Vista Serviços S.A (antiga SCPC) - Dá as partes por intimadas para ciência acerca da data, horário e local da realização da perícia, conforme ofício de p. 425. -
13/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:15
Ato ordinatório
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07/02/2025 15:15
Juntada de Ofício
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19/12/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 10:16
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), Rossana Daly de Oliveira Fonseca (OAB 3558/RN), Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0702545-92.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonio José Moreno Santiago - Requerido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, Boa Vista Serviços S.A (antiga SCPC) - Decisão Trata-se de perícia grafotécnica a ser realizada pelo Núcleo de Documentoscopia Forense do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado do Acre para análise indireta das provas e conclusão sobre a autenticidade da assinatura do autor nos documentos de pp. 134 e 136 dos autos 0604186-02.2020.8.01.0001 que tramitou junto ao 3º Juizado Cível desta Comarca.
Em atenção ao expediente de p. 415, DEFIRO prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis para conclusão e emissão de laudo a contar do agendamento da colheita de amostra gráfica da parte autora (peças paradigmáticas de confronto/padrão), a qual deverá ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com fins de proporcionar a devida intimação.
Advirto que o não comparecimento da parte autora ao instituto de criminalística e/ou não fornecimento do material poderá importar como verdadeiro o fato a ser provado, por analogia ao disposto no art. 232 do Código Civil.
Importar o objeto da perícia aos presentes autos.
Fornecer senha dos autos aos peritos.
Serve a presente como ofício, devendo ser encaminhado por Malote Digital.
Intimar e cumprir com brevidade. -
10/12/2024 13:04
Expedida/Certificada
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08/12/2024 16:32
Decisão de Saneamento e Organização
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25/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:26
Juntada de Ofício
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01/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 23:25
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:06
Outras Decisões
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22/03/2024 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
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05/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:43
Outras Decisões
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25/10/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 09:58
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2023 11:55
Expedida/Certificada
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06/10/2023 15:56
Decisão de Saneamento e Organização
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13/07/2023 12:49
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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07/07/2023 10:17
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:02
Juntada de Petição de Réplica
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22/06/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2023 11:48
Expedida/Certificada
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19/06/2023 08:42
Ato ordinatório
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16/06/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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05/06/2023 08:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/05/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 12:29
Infrutífera
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26/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 08:08
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 08:08
Expedição de Carta.
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31/03/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 08:24
Ato ordinatório
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29/03/2023 08:07
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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17/03/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2023 11:48
Expedida/Certificada
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08/03/2023 23:03
Outras Decisões
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06/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
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06/03/2023 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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