TJAC - 0701458-37.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:13
Juntada de Mandado
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11/06/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Lima Pauli (OAB 858/RR) Processo 0701458-37.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Samuel da Silva Souza, S.
S.
Souza - Me - Despacho Presentes os requisitos dos arts. 319, 320, 783 e 784, XII do CPC e art. 28 da Lei Federal n.º 10.931/2004, recebo a inicial.
A Taxa Judiciária e a Taxa de Diligência Externa foram recolhidas (p. 49).
Pois bem.
O título executivo expressa-se na Cédula de Crédito Bancário n. 049-22/5515-6, emitida em 21.07.2022 e vencimento em 15.07.2025, com valor nominal de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
O valor atualizado da execução é R$ 261.050,01 (duzentos e sessenta e um mil, cinquenta reais e um centavo).
Citem-se os devedores S.
S.
SOUZA ¿ ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de n. 30.***.***/0001-87, com sede na Av.
Avelino Chaves, n. 222, bairro Centro, cidade Sena Madureira ¿ AC, CEP: 69940000, e também em face seu avalista, SAMUEL DA SILVA SOUZA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n. *43.***.*34-30 e CNH n. *55.***.*94-24 DETRAN/AC para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação dos bens, intimando-os pessoalmente ou por seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais (CPC, art. 829).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida, conforme disposto no art. 827 e §1º, do CPC/2015.
Defiro, de plano, a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução nos moldes previstos no art. 828 do CPC.
O prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, do CPC).
Cumpra-se. -
21/01/2025 17:47
Expedida/Certificada
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17/01/2025 13:02
Determinação de Citação
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17/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 06:57
Conclusos para decisão
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04/12/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2024 00:47
Intimação
ADV: Diego Lima Pauli (OAB 858/RR) Processo 0701458-37.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Remova-se a tarja "Justiça Gratuita", indevidamente aposta.
Intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, ou comprove que o fez, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se. -
04/11/2024 07:28
Expedida/Certificada
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25/10/2024 08:48
Mero expediente
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24/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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