TJAC - 0700177-95.2023.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:35
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC), ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT) - Processo 0700177-95.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento de Associados do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomB0 - DEVEDOR: B1A O de SouzaB0 - B1Weziton dos Santos OliveiraB0 - Decisão Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em face de A O DE SOUZA e WEZITON DOS SANTOS OLIVEIRA.
Decisão de fls. 54/55 recebendo a inicial e determinado a intimação dos executados para efetuarem o pagamento da dívida, no prazo de três dias, sob pena de penhora.
Despacho de fl. 103 deferindo a pesquisa do endereço da parte executada junto às concessionárias de energia e água, operadoras de telefonia conveniadas com este tribunal, bem como por meio dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD E INFOJUD, INFOSEG e SIEL.
Pedido formulado à p. 116/117, no qual o exequente requer a penhora sob o faturamento da empresa A O de Souza e outro, nos termos do que dispõe o art. 866, do Código de Processo Civil.
Decisão de fls. 118/120 determinando que a parte exequente indicasse pessoa idônea para que exerça função de administração e indicação de plano de pagamento. Às fls. 124/125 a parte exequente requereu que o Juízo nomeie profissional de confiança do juízo para exercer a função de administrador, o qual também ficará encarregado da apresentação do plano de pagamento. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, vê-se que a empresa executada está inapta junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Física, ou seja, não está em atividade, o que tornaria inócua a pretendida constrição, caso ela fosse deferida.
Ante o exposto indefiro o pedido de fls. 116/117 e por consequência o pedido de fls. 124/125.
Intime-se o exequente, para manifestação.
Cumpra-se.
Acrelândia-(AC), 02 de abril de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
22/05/2025 10:50
Expedida/Certificada
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11/04/2025 14:12
Expedida/Certificada
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02/04/2025 14:07
Indeferimento
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25/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:50
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) Processo 0700177-95.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento de Associados do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biom - intimem-se à parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias: I ¿ indique pessoa idônea para que exerça função de administração e indicação de plano de pagamento. -
10/12/2024 13:12
Expedida/Certificada
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27/11/2024 09:06
Outras Decisões
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31/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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30/09/2024 11:35
Expedida/Certificada
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14/09/2024 11:46
Outras Decisões
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05/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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21/06/2024 10:29
Expedida/Certificada
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20/06/2024 11:59
Mero expediente
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09/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 11:43
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
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20/03/2024 09:43
Expedida/Certificada
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18/03/2024 10:30
Outras Decisões
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19/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 13:09
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
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15/01/2024 17:19
Expedida/Certificada
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15/01/2024 13:10
Mero expediente
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04/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 07:59
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 07:31
Expedida/Certificada
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05/09/2023 08:59
Expedida/Certificada
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27/07/2023 16:02
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
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27/07/2023 16:01
Ato ordinatório
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06/07/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2023 10:35
Expedida/Certificada
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11/03/2023 12:21
Outras Decisões
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07/03/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 17:20
Conclusos para despacho
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01/03/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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