TJAC - 0701834-29.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) - Processo 0701834-29.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - PASEP - REQUERENTE: B1Anadio Moreira do NascimentoB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Autos n.º 0701834-29.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Requerente Anadio Moreira do Nascimento Requerido Banco do Brasil S/A.
D E C I S Ã O Trata-se de ação de conhecimento, ajuizada por Anadio Moreira do Nascimento contraBancodoBrasilS.A., na qual pleiteia a parte autora o levantamento integral do saldo remanescente do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP.
Em outros processos, a instituição financeira demandada postulou suspensão do feito, em virtude do objeto da demanda se encontra pendente de julgamento, pois, como é sabido, o referido objeto é Tema sob o n.º 1300, pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual trata da questão do ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista. É o relato.
Decido.
O sistema processual brasileiro vem buscando soluções para os processos que repetem a mesma lide, tendo em vista os efeitos processuais multitudinários que produz.
Nesse sentido o art. 1.036 do Novo Código de Processo Civil, diz que "Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça".
No caso em tela, a suspensão do processo individual é perfeitamente viável, pois pretende os autores o levantamento integral do saldo remanescente do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP.
A tese central pedido é saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
A instituição financeira postulou a realização de perícia contábil, consoante contestação jungida aos autos.
Logo, existe a necessidade de saber de quem é o ônus de arcar com os honorários periciais se cabe ao autor ou ao banco demandado.
E mais.
A suspensão no caso abre-se ao Juízo, em atenção ao interesse público de preservação da efetividade da Justiça, o qual se frustraria pelo ajuizamento de milhares de ações individuais, contendo a mesma e única lide.
Di
ante ao exposto, determino a suspensão da presente ação, com fundamento nos arts. 313, inc.
V, alínea a, e art. 1.036, ambos do NCPC, por conseguinte, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Sobrevindo decisão do STJ, desarquivem-se os autos, intimem-se as partes para requererem as providencias que lhe afigurarem pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 26 de junho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
30/06/2025 09:48
Expedida/Certificada
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26/06/2025 15:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) - Processo 0701834-29.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - PASEP - REQUERENTE: B1Anadio Moreira do NascimentoB0 - Autos n.º 0701834-29.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Anadio Moreira do Nascimento Réu Banco do Brasil S/A.
Despacho Antes de apreciar o pedido de suspensão formulado às fls. 193/194, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Senador Guiomard- AC, 29 de abril de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
02/06/2025 11:09
Expedida/Certificada
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02/06/2025 10:43
Ato ordinatório
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12/05/2025 12:45
Expedida/Certificada
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12/05/2025 10:14
Ato ordinatório
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29/04/2025 20:16
Mero expediente
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29/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:09
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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10/04/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 08:31
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:06
Expedição de Carta.
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18/12/2024 21:33
Outras Decisões
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16/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
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11/12/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) Processo 0701834-29.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anadio Moreira do Nascimento - Autos n.º 0701834-29.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Anadio Moreira do Nascimento Réu Banco do Brasil S/A.
Decisão Intime-se a parte autora, por intermédio da sua advogada, via DJe, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do NCPC (Lei nº 13.105/15), a fim de que junte ao processo a cópia da declaração de imposto de renda dos últimos três anos do demandante, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses (conta corrente e poupança), e a cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, visando aferir a capacidade financeira do autor em suportar as despesas processuais, sob pena de prematura extinção do feito com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015).
Cumpra-se.
Senador Guiomard-AC, 13 de novembro de 2024.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
10/12/2024 13:12
Expedida/Certificada
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14/11/2024 06:30
Emenda à Inicial
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13/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:12
Ato ordinatório
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12/11/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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