TJAC - 0710255-66.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em 12/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0710255-66.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Losango S/A - Banco Múltiplo - Autos n.º 0710255-66.2023.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco Losango S/A - Banco Múltiplo Devedor Paulo Sergio F Souza e outro Decisão Tendo em vista a inércia do Credor, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a efetiva penhora de bens, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Rio Branco-(AC), 03 de abril de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito Assinada eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006 -
09/04/2025 10:52
Expedida/Certificada
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04/04/2025 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:20
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0710255-66.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Losango S/A - Banco Múltiplo - Devedor: Paulo Sergio Franca Souza, Paulo Sergio F Souza - Decisão Trata-se de pedido de citação por meio do aplicativo de mensagens whatsapp (pp. 152-154).
A Resolução nº. 354 do CNJ foi editada no contexto da pandemia de COVID19, incentivando os Tribunais a regulamentar a utilização de ferramentas de tecnologia para a prática de atos processuais em meio exclusivamente eletrônico, o que originou o Provimento Conjunto PRESI e COGER nº. 03/2023, no qual estabeleceu o aplicativo de whatsapp como ferramenta para comunicação de atos processuais, conforme se verifica do destaque a seguir: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
No caso em tela, não há registro nos autos que a parte demandada tenha previamente autorizado e cadastrado seu contato para a prática de referido ato processual.
Ademais, referida norma excetua a hipótese requerida nestes autos, ex vi: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247, do Código de Processo Civil, poderão ser cumpridas mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, através do REsp 2.026.925, que não é admissível a citação através de redes sociais e/ou mensageiros eletrônicos, rebatendo a tese de que não é factível que o réu/devedor realmente tenha tomado inequívoca ciência da ação que lhe é proposta, tampouco assegurar que o próprio seja a pessoa natural que controla e recebe as notificações eletrônicas.
Ante ao exposto, não se podendo ter como válida a citação na forma requerida, INDEFIRO o pedido de citação por meio do whatsapp dos devedores, ao tempo em que concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para promoção da citação, sob pena SUSPENSÃO da execução, na forma do art. 921, inciso III do CPC. -
10/12/2024 13:49
Expedida/Certificada
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08/12/2024 09:39
Outras Decisões
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10/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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20/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:45
Ato ordinatório
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19/08/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
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01/05/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 08:21
Ato ordinatório
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26/04/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:53
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
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14/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:21
Ato ordinatório
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01/03/2024 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2023 11:57
Expedida/Certificada
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20/09/2023 13:27
Bloqueio/penhora on line
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26/07/2023 11:18
Conclusos para decisão
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26/07/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
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26/07/2023 07:06
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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