TJAC - 0722188-02.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2025 09:40
Infrutífera
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06/02/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ozeias Junior Moreira da Costa (OAB 5805/AC) Processo 0722188-02.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dirceu Sanches Zamora - Réu: Danilo Leandro Menezes - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência Audiência do art. 334 CPC, designada para o dia 12/03/2025, às 09:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
Rio Branco - AC, 23 de janeiro de 2025.
Deusdete Silva de Melo Técnico Judiciário -
28/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:47
Expedição de Carta.
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23/01/2025 08:38
Ato ordinatório
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21/01/2025 23:58
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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10/01/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:21
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ozeias Junior Moreira da Costa (OAB 5805/AC) Processo 0722188-02.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dirceu Sanches Zamora - Réu: Danilo Leandro Menezes - DECISÃO Destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se à intimação da autora para a referida audiência, através de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte contrária, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do art. 335 do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC).
Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC).
Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SERASAJUD, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Intimar. -
10/12/2024 13:49
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 15:12
Outras Decisões
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02/12/2024 08:04
Conclusos para despacho
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30/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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