TJAC - 0701852-61.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 06:22
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 06:19
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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27/02/2025 11:15
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:15
Outras Decisões
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27/02/2025 07:48
Conclusos para decisão
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27/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB 3146/RO) Processo 0701852-61.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Flavio Miranda de Farias - Requerido: Antonio Eduardo Schramm de Souza - Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (p. 101), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, sobretudo, o valor objeto que fora discutido, não vislumbro e nem foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
Desse modo, em conformidade com o ENUNCIADO 115 do FONAJE, intime-se a parte recorrente/reclamante para, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da ciência deste ato, fazer e comprovar o preparo do recurso interposto (p. 101-111), sob pena de deserção.
Em caso positivo, certifique-se quanto ao correto e tempestivo recolhimento do valor e, após, estando em conformidade, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões.
Após, certifique-se o necessário e, retornem os autos conclusos. -
27/01/2025 07:54
Expedida/Certificada
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09/01/2025 08:24
Expedida/Certificada
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20/12/2024 08:43
Recebidos os autos
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20/12/2024 08:43
Outras Decisões
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12/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
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03/12/2024 10:24
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 09:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB 3146/RO) Processo 0701852-61.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Flavio Miranda de Farias - Requerido: Antonio Eduardo Schramm de Souza - Despacho Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte recorrente/reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
02/12/2024 12:02
Expedida/Certificada
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28/11/2024 09:53
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:53
Mero expediente
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27/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB 3146/RO) Processo 0701852-61.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Flavio Miranda de Farias - Requerido: Antonio Eduardo Schramm de Souza - Dá a parte reclamada (ANTONIO EDUARDO SCHRAMM DE SOUZA) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 101/111, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, que não apresentou o preparo devido ao pedido de Justiça Gratuita às fls. 101. -
25/11/2024 11:28
Expedida/Certificada
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24/11/2024 18:09
Ato ordinatório
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13/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Apelação
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01/11/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:18
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB 3146/RO) Processo 0701852-61.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Flavio Miranda de Farias - Requerido: Antonio Eduardo Schramm de Souza - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), e na Lei nº 8.078/90 (CDC); JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora FLÁVIO MIRANDA DE FARIAS em desfavor da ré ANTONIO EDUARDO SCHRAMM DE SOUZA; e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 96-97).
P.R.I.A. -
31/10/2024 09:03
Expedida/Certificada
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25/10/2024 11:02
Recebidos os autos
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25/10/2024 11:02
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 10:30
Recebidos os autos
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24/07/2024 10:30
Outras Decisões
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28/06/2024 14:19
Infrutífera
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11/06/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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10/06/2024 12:34
Expedida/Certificada
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10/06/2024 07:20
Conclusos para decisão
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07/06/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 11:30
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:30
Outras Decisões
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16/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 08:31
Conclusos para decisão
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15/05/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 10:37
Expedida/Certificada
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13/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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07/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:51
Mero expediente
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07/05/2024 13:13
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:13
Evoluída a classe de 11875 para 436
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07/05/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2024 13:13
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2024 10:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/04/2024 13:14
Infrutífera
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29/04/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2024 10:35
Expedida/Certificada
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03/04/2024 14:13
Expedição de Carta.
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02/04/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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01/04/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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