TJAC - 0700664-84.2022.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF) - Processo 0700664-84.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Jose Rodrigues da SilvaB0 - B1Antonio Francisco Silva do NascimentoB0 - Despacho Defiro parcialmente as diligências requeridas às pp. 104/105.
Diligencie junto aos sistemas judiciais SISBAJUD e INFOJUD para pesquisa de endereços.
Resultando endereço diferente do diligenciado, proceda-se à tentativa de citação nos novos endereços.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 07 de julho de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
08/07/2025 09:59
Expedida/Certificada
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08/07/2025 08:37
Mero expediente
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04/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:11
Processo Reativado
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04/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF) Processo 0700664-84.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Antonio Francisco Silva do Nascimento, Jose Rodrigues da Silva - Decisão Cuida-se de ação executiva de título executivo extrajudicial movida por Banco da Amazônia S/A, ora credor, em face de José Rodrigues da Silva e Antonio Francisco Silva do Nascimento, ora devedores.
A inicial foi recebida em 6.7.2022 (p. 66).
O devedor Antonio Francisco Silva do Nascimento foi regularmente citado, porém o devedor José Rodrigues da Silva não foi localizado (p. 71).
Não houve o pagamento voluntário da dívida, razão pela qual foram empreendidas diligências em busca de patrimônio dos devedores.
O credor foi devidamente intimado da não localização de bens passíveis de penhora não tendo apresentado manifestação (p. 98).
Relatei.
Decido.
Antes de tudo, destaco que a presente execução está em trâmite neste Juízo desde o ano de 2022, sem a localização dos devedores e/ou de bens penhoráveis.
A primeira tentativa infrutífera de localização dos devedores se deu em Abril/2024 com diligência via Sisbajud (p. 86-89).
Neste contexto, a situação do processo amolda-se ao disposto no art. 921, III, e § 1º do CPC, razão pela qual determino a imediata suspensão da execução por 1 (um) ano.
Ultimado o prazo da suspensão, sem a localização e/ou a efetiva constrição de patrimônio dos devedores, determino a remessa do feito ao arquivo provisório (CPC, art. 921, § 2º) pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Intimem-se.
Sena Madureira-(AC), 17 de março de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
26/03/2025 15:39
Expedida/Certificada
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17/03/2025 14:07
Execução frustrada
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17/03/2025 14:07
Mero expediente
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14/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF) Processo 0700664-84.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Jose Rodrigues da Silva, Antonio Francisco Silva do Nascimento - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se dos documentos juntados às pp. 84/94 e Infojud. -
09/12/2024 12:19
Expedida/Certificada
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05/11/2024 10:04
Ato ordinatório
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24/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 08:11
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
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05/09/2023 10:15
Expedida/Certificada
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04/09/2023 19:48
Bloqueio/penhora on line
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07/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 08:54
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
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17/05/2023 07:49
Expedida/Certificada
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16/05/2023 13:04
Ato ordinatório
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19/01/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 08:14
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 09:53
Publicado ato_publicado em 09/09/2022.
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18/08/2022 09:30
Expedida/Certificada
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06/07/2022 19:28
Outras Decisões
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28/06/2022 07:50
Conclusos para despacho
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28/06/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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