TJAC - 0701442-83.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulia Christinna Moura Dinon Paes Valadares (OAB 14608RO) Processo 0701442-83.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Qualimax Indústria, Comércio & Distribuidora de Ração Eireli ¿ Me - Réu: T Mendes de Almeida Ltda - É o breve relatório.
DECIDO.
O caso, pois, é de extinção do feito e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
A taxa judiciária, inclusive a taxa de diligência externa, tem natureza tributária, de modo que a concessão da gratuidade processual implica necessariamente na dispensa de recolhimento de um tributo.
Assim, os pleitos de concessão de assistência judiciária têm que ser cuidadosamente examinados pelo Juiz da causa, pois, a concessão indevida de tal benefício acarreta evasão de receitas tributárias.
Nesse sentido já se manifestou este E.
TJAC1 .
No entanto, como dito, a parte autora preferiu descumprir com sua obrigação processual, quando tal mister lhe competia, não cumprindo com a determinação judicial.
Diante do exposto, com base no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PRESENTE PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição do presente feito, com espeque no art. 290 do Código de ProcessoCivil.
Sem custas finais ou honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o processo.
Sentença registrada.
Publique-se. -
24/04/2025 10:54
Expedida/Certificada
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10/04/2025 15:47
Indeferida a petição inicial
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02/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulia Christinna Moura Dinon Paes Valadares (OAB 14608RO) Processo 0701442-83.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Qualimax Indústria, Comércio & Distribuidora de Ração Eireli ¿ Me - Despacho Considerando que as custas compreendem a taxa de diligência externa, proceda-se novamente à intimação da parte autora para recolhimento da taxa que faz alusão o despacho retro, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 18 de fevereiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
07/03/2025 10:01
Expedida/Certificada
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19/02/2025 10:43
Mero expediente
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27/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giulia Christinna Moura Dinon Paes Valadares (OAB 14608RO) Processo 0701442-83.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Qualimax Indústria, Comércio & Distribuidora de Ração Eireli ¿ Me - Réu: T Mendes de Almeida Ltda - Despacho A parte autora recolheu a Taxa Judiciária (p. 20), mas não recolheu a Taxa de Diligência Externa que viabiliza a citação da ré.
Intime-se para recolhimento da referida taxa, sob pena de suspensão do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sena Madureira-AC, 05 de novembro de 2024.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
09/12/2024 12:19
Expedida/Certificada
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05/11/2024 12:22
Mero expediente
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04/11/2024 07:07
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 08:30
Mero expediente
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24/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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