TJAC - 0700532-56.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:49
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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12/06/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:12
Expedição de Carta.
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05/05/2025 09:10
Expedição de Carta.
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25/04/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Ítalo Scaramussa Luz (OAB 6552/AC) Processo 0700532-56.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinês Barbosa da Silva Antezana - Requerido: La Consultoria Financeira e Adminstrativa Ltda, Elite Multiserviços e Assessoria Ltda, Banco do Brasil S/A., Banco Agibank - Despacho Analisando os autos, verifica-se que apenas os requeridos Banco do Brasil e Agibank apresentaram suas defesas, independentemente de qualquer citação, restando ainda os outros requeridos.
Em razão disso, CHAMO O FEITO À ORDEM e DETERMINO: Ante o comparecimento espontâneo do Banco do Brasil e do Agibank, considero-os devidamente citados.
Ademais, citem-se os réus ELITE MULTISERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA e LA CONSULTORIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III do CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 CPC), oportunidade em que deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC, oportunidade em que deverá pleitear de forma pormenorizada as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 11 de abril de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
23/04/2025 09:32
Expedida/Certificada
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11/04/2025 16:53
Mero expediente
-
02/04/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
06/03/2025 09:16
Expedida/Certificada
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27/02/2025 09:34
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/01/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC) Processo 0700532-56.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinês Barbosa da Silva Antezana - Requerido: La Consultoria Financeira e Adminstrativa Ltda, Elite Multiserviços e Assessoria Ltda, Banco Agibank, Banco do Brasil S/A. - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição constante nas pp. 531/554. -
09/12/2024 12:19
Expedida/Certificada
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08/11/2024 10:38
Mero expediente
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24/09/2024 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/09/2024 20:57
Conclusos para decisão
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13/09/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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22/08/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 08:34
Expedida/Certificada
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13/08/2024 12:33
Ato ordinatório
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07/08/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 09:20
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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30/07/2024 12:01
Expedida/Certificada
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29/07/2024 16:59
Gratuidade da Justiça
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26/07/2024 06:42
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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28/06/2024 12:46
Expedida/Certificada
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11/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 14:08
Tutela Provisória
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20/05/2024 06:57
Conclusos para decisão
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15/05/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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