TJAC - 0003215-27.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 07:14
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:14
Outras Decisões
-
12/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:33
Mero expediente
-
02/02/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:48
Mero expediente
-
22/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
23/12/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:57
Ato ordinatório
-
12/12/2024 11:28
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0003215-27.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Geila Rodrigues Faria - Requerido: Supermercado Arasuper Ltda - Decisão leiga fls. 74/45: "...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada." Sentença fls. 76: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 74-75).
P.R.I.A. -
11/12/2024 10:16
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0003215-27.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Geila Rodrigues Faria - Requerido: Supermercado Arasuper Ltda - Decisão leiga fls. 74/45: "...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada." Sentença fls. 76: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 74-75).
P.R.I.A. -
09/12/2024 12:42
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:03
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 12:49
Infrutífera
-
15/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2024 08:33
Expedida/Certificada
-
20/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:29
Ato ordinatório
-
20/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
19/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:37
Outras Decisões
-
16/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 11:08
Infrutífera
-
16/09/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 06:01
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2024 08:13
Expedida/Certificada
-
20/08/2024 06:25
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
14/08/2024 09:07
Expedida/Certificada
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10/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/08/2024 17:04
Outras Decisões
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09/08/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:30
Evoluída a classe de 11875 para 436
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09/08/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/08/2024 09:30
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/08/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/08/2024 12:56
Infrutífera
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07/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 08:46
Expedição de Carta.
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12/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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12/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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