TJAC - 0700570-86.2024.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR) - Processo 0700570-86.2024.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazonia SaB0 - DEVEDORA: B1Andréia Souza de AlmeidaB0 e outro - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 02 (dois) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 323,20 (trezentos e vinte e três reais e vinte centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
02/07/2025 09:32
Expedida/Certificada
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30/06/2025 10:56
Ato ordinatório
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27/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR) - Processo 0700570-86.2024.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazonia SaB0 - DEVEDORA: B1Andréia Souza de AlmeidaB0 e outro - Sem óbices, DEFIRO a pretensão. a) PROCEDA-SE com nova tentativa de citação pessoal da executada ao endereço registrado à Procuração de fls. 54/55, cito: "Rua Isaura Benício Amorim, n. 215, Bairro Quixadá, Capixaba/AC". b) Eventualmente, frustrada a diligência do Oficial de Justiça, registro, desde já, que o advogado constituído por ANDREIA SOUZA DE ALMEIDA possui plenos poderes para foro em geral, bem como poder especial e e específico para "receber citação" (conforme procuração de fls. 54/55), razão pela qual AUTORIZO e DETERMINO que a citação da executada seja realizada através do advogado JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA, OAB n. 4077 OAB/AC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
25/06/2025 10:53
Expedida/Certificada
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20/06/2025 10:36
Outras Decisões
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05/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) Processo 0700570-86.2024.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazonia Sa - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 57/58 e 60/61, acostadas aos autos. -
14/04/2025 10:46
Expedida/Certificada
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14/04/2025 10:45
Ato ordinatório
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07/04/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 08:03
Juntada de Mandado
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07/04/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 08:02
Juntada de Mandado
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27/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) Processo 0700570-86.2024.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazonia Sa - 1) INTIME-SE os devedores para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC/2015, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, tantos quantos necessários ao pagamento da dívida. 1.1) Eventualmente frustrada a intimação postal ou eletrônica, AUTORIZO desde já o pleito autoral para a intimação pessoal através de Oficial de Justiça, nos termos dos art. 247, inciso V, e art. 249, parte final, ambos do CPC/2015 registrando-se que já recolhidas as taxas de diligência externa, conforme Guia de Recolhimento de fl. 38 dos autos. 2) Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, salvo se apresentado embargos, caso de majoração e posterior fixação, nos termos do art. 827 do CPC/2015. 2.1) Diante do eventual pagamento integral da dívida, no prazo fixado no item anterior, reduzo a verba honorária fixada pela metade (art. 827, §1º do CPC/2015). 3)Eventualmente, intimados os devedores, decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, AUTORIZO, desde já, as medidas de penhora, autorizadas pelo art. 829, §1º, do CPC/2015, devendo a Secretaria proceder com: 3.1) O BLOQUEIO de valores existentes em contas bancárias e demais aplicações financeiras da parte devedora, através do sistema SISBAJUD, e, sendo a diligência positiva, requisite-se a transferência do valor para conta judicial remunerada, até o limite do valor atualizado da dívida, lavrando-se termo nos autos, para consolidação da penhora online, e/ou 3.2) Expedição do competente MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nomeando-se o devedor como depositário dos bens eventualmente encontrados 3.3) Procedendo-se com a penhora de bens, online ou através de Oficial de Justiça, intime-se a parte executada para oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015). 4) Sendo frustrada a tentativa de penhora pelos meios indicados, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora. À Secretaria para as diligências e providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/01/2025 08:30
Expedida/Certificada
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14/01/2025 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 08:11
Conclusos para despacho
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09/01/2025 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) Processo 0700570-86.2024.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazonia Sa - Devedora: Andréia Souza de Almeida, 2H Ltda - Diante do exposto, tratando-se de requisito para o regular desenvolvimento do processo, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para o recolhimento da taxa judiciária e a devida comprovação aos autos, inclusive com eventuais taxas de diligência externa, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 e 485, inciso IV, todos do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se. -
11/12/2024 07:02
Expedida/Certificada
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07/12/2024 12:25
Outras Decisões
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22/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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