TJAC - 0705428-62.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:42
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:42
Outras Decisões
-
11/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:08
Recebidos os autos
-
10/06/2025 07:08
Mero expediente
-
02/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 22:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:34
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:23
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:23
Outras Decisões
-
05/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 05:55
Juntada de Petição de Apelação
-
11/04/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Krishna Cristina da Costa Santos E Silva (OAB 3430/AC), Maria Aparecida Pereira (OAB 3541/AC), Natacha Francis Ferreira Cavalcante (OAB 5682/AC) Processo 0705428-62.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Carla Araújo Salomão - Requerido: Daniel Braga da Rocha - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora CARLA ARAÚJO SALOMÃO, e condeno a ré DANIEL BRAGA DA ROCHA, a pagar o valor R$ 38.481,22 (trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), com incidência de correção monetária e juros legais a partir da citação, e na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada. -
08/04/2025 12:50
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 12:50
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 11:24
Infrutífera
-
01/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/02/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:49
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 08:37
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
12/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Krishna Cristina da Costa Santos E Silva (OAB 3430/AC), Maria Aparecida Pereira (OAB 3541/AC) Processo 0705428-62.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Carla Araújo Salomão - Requerido: Daniel Braga da Rocha - Tendo em vista que o reclamado não foi intimado, conforme documento de página 36, deixo de decretar a sua revelia.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte reclamada.
Havendo indicação, designe-se audiência Una de conciliação, intrução e julgamento, citando-se o réu e intimando-se as partes com as legais advertências.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. -
04/02/2025 11:24
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 11:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:04
Outras Decisões
-
03/02/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 07:36
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
03/02/2025 07:36
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 07:36
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 13:25
Juntada de Carta
-
27/01/2025 13:45
Infrutífera
-
12/12/2024 13:47
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Krishna Cristina da Costa Santos E Silva (OAB 3430/AC) Processo 0705428-62.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Carla Araújo Salomão - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 27/01/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/mnb-iswz-xxd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 28 de outubro de 2024.
Mair Vila de Messias Técnico Judiciário -
09/12/2024 15:16
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 21:43
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2024 21:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 21:34
Mero expediente
-
07/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:56
Infrutífera
-
22/10/2024 09:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
21/10/2024 22:34
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 15:41
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 15:41
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
26/09/2024 10:48
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
26/09/2024 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/09/2024 10:48
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:19
Outras Decisões
-
05/09/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:06
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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