TJAC - 0707455-18.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: FÁBIO RIVELLI - Processo 0707455-18.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Carlos Fabio Alves Moteiro PereiraB0 - REQUERIDO: B199 TECNOLOGIA LTDA.B0 - VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará em favor da parte autora para levantamento da importância depositada (fls. 119) e, conforme a hipótese, intime-se para ciência e providência quanto ao alvará expedido e, ainda, apresentado requerimento com os dados bancários da parte autora, defiro eventual pedido para transferência do valor e, por fim, não havendo outros requerimentos, arquive-se imediatamente.
Cumpra-se. -
08/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:55
Processo Reativado
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08/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:26
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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11/06/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) - Processo 0707455-18.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Carlos Fabio Alves Moteiro PereiraB0 - REQUERIDO: B199 TECNOLOGIA LTDA.B0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora para: Condenar o réu a: Condenar 99 Tecnologia Ltda. à exclusão definitiva dos dados do autor na plataforma 99 Pop, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 20.000,00; Condeno a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação.
Julgo Improcedente o pedido de apresentação das corridas e cadastros realizados na plataforma.
Intime-se a parte ré da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 108-110).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
02/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
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25/05/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2025 17:13
Decisão
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16/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:49
Infrutífera
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01/04/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC) Processo 0707455-18.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Carlos Fabio Alves Moteiro Pereira - Requerido: 99 TECNOLOGIA LTDA. - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0707455-18.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 03/04/2025, às 11:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/gku-jcji-umy Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
10/03/2025 12:27
Expedida/Certificada
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10/03/2025 12:27
Expedida/Certificada
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06/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 09:21
Recebidos os autos
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07/02/2025 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 08:04
Conclusos para decisão
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03/02/2025 08:04
Evoluída a classe de 11875 para 436
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03/02/2025 08:04
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 08:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 13:15
Infrutífera
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27/01/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:47
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC) Processo 0707455-18.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Carlos Fabio Alves Moteiro Pereira - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 28/01/2025, às 13:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/kme-hopn-kcv Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 06 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
09/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:16
Expedida/Certificada
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09/12/2024 15:16
Expedida/Certificada
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09/12/2024 07:43
Ato ordinatório
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06/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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06/12/2024 07:26
Evoluída a classe de 11875 para 436
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06/12/2024 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 07:26
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:14
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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