TJAC - 0710193-89.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 01:24
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: GIBRAN DANTAS DOURADO BARROSO (OAB 4894/AC) - Processo 0710193-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - AUTORA: B1Eliete de Souza Brito Ferreira GalvaoB0 - RÉU: B1Dourado, Oliveira, Thompson - Sociedade de AdvogdosB0 - Ante o exposto, afasto as preliminares suscitadas na contestação e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Eliete de Souza Brito Ferreira Galvão, em face de Dourado, Oliveira, Thompson - Sociedade de Advogados.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Suspenso a exigibilidade ante a concessão da gratuidade da justiça (p. 41).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 11:38
Expedida/Certificada
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09/06/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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25/02/2025 07:36
Expedida/Certificada
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21/02/2025 11:13
Mero expediente
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17/02/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 07:02
Conclusos para decisão
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17/02/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:08
Infrutífera
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22/01/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) Processo 0710193-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete de Souza Brito Ferreira Galvao - Réu: Dourado, Oliveira, Thompson - Sociedade de Advogdos - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 27/01/2025, às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet, na sala de audiências desta Vara.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/eqw-kbty-myh ,com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento a audiência virtual, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. -
13/12/2024 12:56
Expedida/Certificada
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13/12/2024 12:33
Expedição de Carta.
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13/12/2024 12:29
Ato ordinatório
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13/12/2024 08:52
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) Processo 0710193-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete de Souza Brito Ferreira Galvao - Réu: Dourado, Oliveira, Thompson - Sociedade de Advogdos - Assim, afasto a alegação de ilegitimidade passiva da sociedade de advogados, uma vez verificado que mesmo havendo sido firmado o contrato entre os advogados em nomes individuais, estes representavam a sociedade de advogados a que contratou e no próprio contrato consta o timbre e marca d'água da sociedade de advogados, o que por vez rechaça os argumentos pelos réus apresentado.
Vejamos: Assim, superada esta fase, e considerando que não foi realizada a audiência de conciliação determinada na decisão de págs. 41/42, verifico a necessidade de sua realização.
Dessa forma, determino o cumprimento dos demais itens da decisão de págs. 41/42, com a designação de audiência de conciliação, nos moldes já estabelecidos.
O prazo para a contestação contará da audiência de conciliação (artigo 335, I, CPC).
Expeça-se a intimação. -
09/12/2024 15:44
Expedida/Certificada
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09/12/2024 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/08/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2024 11:48
Expedida/Certificada
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09/08/2024 13:12
Expedição de Carta.
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09/08/2024 13:05
Ato ordinatório
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08/08/2024 12:45
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por não-realizada para data_hora local. .
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08/08/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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07/08/2024 12:04
Expedida/Certificada
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05/08/2024 09:25
Tutela Provisória
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22/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
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15/07/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2024 11:41
Expedida/Certificada
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03/07/2024 12:12
Mero expediente
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02/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
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01/07/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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