TJAC - 0716353-67.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), JOSE MONTEZUMA DE SOUZA JUNIOR (OAB 4168/AC) Processo 0716353-67.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Drielle Alexandra Heep - Requerido: Estefânia Eleuterio Lima - Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de pp. 113/114. -
04/04/2025 08:14
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 11:39
Ato ordinatório
-
12/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 19:08
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), JOSE MONTEZUMA DE SOUZA JUNIOR (OAB 4168/AC) Processo 0716353-67.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Drielle Alexandra Heep - Requerido: Estefânia Eleuterio Lima - Decisão Trata-se de ação de exigir contas, proposta por Drielle Alexandra Heep contra Estefânia Eleutério Lima, com o objetivo de obter a prestação de contas relativas à gestão de sociedade empresarial informal.
Consta nos autos que a parte requerida foi regularmente citada e apresentou contestação, limitando-se a relatar fatos relacionados à dissolução informal da sociedade, sem, contudo, juntar os documentos contábeis ou outras provas aptas a comprovar a prestação de contas.
A parte autora, por sua vez, manifestou-se informando que não possui outras provas a produzir, reiterando os pedidos iniciais.
Conforme dispõe o artigo 550 do Código de Processo Civil, é dever do gestor ou administrador prestar contas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos movimentados durante o período de administração.
No caso em tela, a parte requerida, enquanto administradora, não demonstrou ter cumprido tal obrigação, permanecendo inerte quanto à apresentação de balanços ou documentos contábeis exigidos.
As questões controvertidas a serem analisadas no curso do processo são: a) A existência e a regularidade das contas relativas à gestão da sociedade informal; b) A verificação de eventual saldo devedor ou credor em favor de qualquer uma das partes; c) A responsabilidade pela ausência de formalização da dissolução societária.
Diante do exposto e considerando o estado do processo, DECIDO: a) Determinar à requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste contas da administração societária, nos termos do artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil, sob pena de incidir os efeitos da revelia no que tange à matéria de fato; b) Intimar ambas as partes para se manifestarem acerca das contas eventualmente apresentadas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, caso a requerida cumpra a determinação.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para análise e deliberação quanto à regularidade das contas ou adoção de outras medidas processuais cabíveis, inclusive quanto à necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento, como requereu a parte ré.
Intimem-se e cumpra-se. -
06/02/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 10:25
Decisão de Saneamento e Organização
-
27/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), JOSE MONTEZUMA DE SOUZA JUNIOR (OAB 4168/AC) Processo 0716353-67.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Drielle Alexandra Heep - Requerido: Estefânia Eleuterio Lima - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Após, conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. -
09/12/2024 15:44
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 11:09
Mero expediente
-
04/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
10/07/2024 11:23
Expedida/Certificada
-
09/07/2024 07:55
Ato ordinatório
-
02/07/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 08:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/05/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
22/03/2024 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:27
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
23/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:17
Mero expediente
-
01/12/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705204-27.2024.8.01.0070
Jhonatan Henrique Lima da Rocha
Tam Linhas Aereas S.A
Advogado: Paulo Henrique Machado
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/10/2024 08:33
Processo nº 0706277-34.2024.8.01.0070
Maria das Gracas Batista Gomes
Dell Computadores do Brasil
Advogado: Simmel Sheldon de Almeida Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/12/2024 12:34
Processo nº 0003641-39.2024.8.01.0070
Damaris de Souza Nepomuceno
Gp7 Norte Distribuidor de Bebidas LTDA
Advogado: Fernando Melo Carneiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/09/2024 13:05
Processo nº 0707956-82.2024.8.01.0001
Ravilla Endy da Rocha Cunha de Brito
Auto Posto Tropical
Advogado: Emerson Silva Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/05/2024 06:00
Processo nº 0703128-30.2024.8.01.0070
Italo da Silva Nascimento
Oi S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Italo da Silva Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/07/2024 12:16