TJAC - 0707956-82.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICENTE DE PAULO DA SILVA LOPES (OAB 5901/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0707956-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Rávilla Endy da Rocha Cunha de BritoB0 - B1Joanna D'arc da Rocha Cunha TinôcoB0 - REQUERIDO: B1Auto Posto TropicalB0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração (Com efeito modificativo) de fls. 197/207. -
16/07/2025 11:44
Ato ordinatório
-
23/06/2025 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 18:32
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VICENTE DE PAULO DA SILVA LOPES (OAB 5901/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0707956-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Rávilla Endy da Rocha Cunha de BritoB0 - B1Joanna D'arc da Rocha Cunha TinôcoB0 - REQUERIDO: B1Auto Posto TropicalB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) Condenar a ré FARHAT amp FARHAT LTDA (Auto Posto Tropical) ao pagamento de R$ 23.281, 76 (vinte e três mil reais, duzentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo INPC, e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o efetivo desembolso, até a data da entrada em vigor da Lei14.905/2024; marco a partir do qual devem incidir correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a teor da nova redação dada pelo referido diploma aos arts.389e406do Código Civil. 2) Condenar a ré ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para cada autora, a título de danos morais, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA, com juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a teor da nova redação dada pelo referido diploma aos arts.389e406do Código Civil, tudo a contar da data do arbitramento; 3) Condenar a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, promovam-se as anotações de praxe e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 11:47
Expedida/Certificada
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06/06/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), Vicente de Paulo da Silva Lopes (OAB 5901/AC) Processo 0707956-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joanna D'arc da Rocha Cunha Tinôco, Rávilla Endy da Rocha Cunha de Brito - Requerido: Auto Posto Tropical - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Após, conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. -
09/12/2024 15:44
Expedida/Certificada
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09/12/2024 11:09
Mero expediente
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03/12/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 06:57
Expedida/Certificada
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28/10/2024 12:29
Ato ordinatório
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28/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 10:41
Infrutífera
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30/09/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 08:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/08/2024 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2024 11:48
Expedida/Certificada
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09/08/2024 14:18
Expedição de Carta.
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09/08/2024 14:16
Ato ordinatório
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08/08/2024 12:20
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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06/08/2024 18:09
Realizado cálculo de custas
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24/07/2024 08:29
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:53
Expedida/Certificada
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20/07/2024 16:25
Tutela Provisória
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23/06/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 12:10
Realizado cálculo de custas
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07/06/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2024 11:42
Expedida/Certificada
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03/06/2024 09:41
Mero expediente
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21/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
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21/05/2024 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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