TJAC - 0700899-97.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 22:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC) - Processo 0700899-97.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1COSTA & MONTEIR0 LTDA - MEB0 - DEVEDOR: B1Norte Serviços Comercio e Representações LtdaB0 - Despacho fls. 89: Cientifique-se a parte credora acerca da certidão negativa de p. 88, intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte devedora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Havendo indicação, expeça-se novo mandado de penhora.
Caso contrário, conclusos.
Intime-se. -
04/06/2025 11:21
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 12:21
Mero expediente
-
28/05/2025 07:27
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 23:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0700899-97.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Devedor: Norte Serviços Comercio e Representações Ltda - Cientifique-se a parte credora acerca da certidão negativa de p. 82, intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte devedora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Havendo indicação, expeça-se novo mandado de penhora.
Caso contrário, conclusos.
Intime-se. -
24/03/2025 13:00
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 10:20
Mero expediente
-
13/03/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0700899-97.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Devedor: Norte Serviços Comercio e Representações Ltda - Indefiro o pedido de reconsideração de p. 71/74 pelos mesmos fatos e fundamentos da decisão de p. 69, razão pela qual a mantenho inalterada.
Contudo, compulsando os autos verifico que não foi expedido mandado de penhora.
Assim, expeça-se mandado para tentativa de penhora de bens da executada.
Intimem-se. -
17/02/2025 11:44
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 11:58
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:58
Outras Decisões
-
28/01/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0700899-97.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Devedor: Norte Serviços Comercio e Representações Ltda - Indefiro o pedido de pesquisa via Renajud, pois a própria parte pode diligenciar acerca da existência de veículos registrados em nome da parte executada.
Da mesma forma, tendo em vista que a ordem de repetição do bloqueio de valores ficou ativa pelo prazo de 30 dias (p. 57), indefiro nova pesquisa Sisbajud.
Com isso, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora ou, ainda, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, conclusos.
Int. -
27/01/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:04
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 09:52
Outras Decisões
-
19/12/2024 07:21
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:48
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0700899-97.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Devedor: Norte Serviços Comercio e Representações Ltda - Cientifique-se a parte credora acerca do certificado à p. 63, intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar requerendo o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intime-se. -
11/12/2024 08:24
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 10:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:37
Mero expediente
-
06/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
30/10/2024 08:42
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 12:02
Mero expediente
-
25/10/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:47
Mero expediente
-
10/09/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:09
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
28/08/2024 08:00
Expedida/Certificada
-
20/08/2024 14:22
Ato ordinatório
-
20/08/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/05/2024 07:20
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
07/03/2024 09:07
Expedida/Certificada
-
01/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:18
Outras Decisões
-
26/02/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:14
Mero expediente
-
22/02/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700859-51.2017.8.01.0009
Banco do Brasil S/A
Maria Jose de Moura Magalhaes,
Advogado: Gessica Mendes dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/01/2018 17:37
Processo nº 0705780-33.2024.8.01.0001
Wytalo Lopes da Silva
Agencia de Viagens Cvc
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/06/2024 17:32
Processo nº 0700655-57.2024.8.01.0010
Mirna do Vale Leal Catarino
Nu Financeira S.A - Sociedade de Credito...
Advogado: Luiz Robson Marques da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/11/2024 13:14
Processo nº 0705592-27.2024.8.01.0070
Jose Armando de Souza
Patrick Depae Feitosa
Advogado: Frank Henrique Lima de Brito
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/09/2024 15:04
Processo nº 0705681-50.2024.8.01.0070
Erivaldo Fernandes da Silva Meireles
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ingrid Rangel Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/12/2024 07:46