TJAC - 0004629-60.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:38
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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30/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 01:48
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0004629-60.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maura Nascimento de Aguiar da Silva - Reclamado: ENERGISA S/A - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), e na Lei nº 8.078/90 (CDC); confirmo a liminar de fl. 33; JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora Maura Nascimento de Aguiar da Silva em desfavor da ré ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A para DECLARAR a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção nº 157198944 e o débito deste decorrente, no valor de R$ 321,27, vinculado a UC nº 30/183034-8, devendo abster-se de realizar cobranças a este título sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral, e com fundamento no art. 487, I, do CPC, declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 54-55).
P.R.I.A. -
11/12/2024 08:24
Expedida/Certificada
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10/12/2024 10:41
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:16
Infrutífera
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23/10/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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23/10/2024 09:05
Evoluída a classe de 11875 para 436
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23/10/2024 09:05
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2024 09:05
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/10/2024 10:57
Infrutífera
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21/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 03:26
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:56
Ato ordinatório
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26/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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26/09/2024 13:05
Evoluída a classe de 11875 para 436
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26/09/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/09/2024 13:05
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 09:59
Recebidos os autos
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26/09/2024 09:59
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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