TJAC - 0718631-07.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Prado Neto (OAB 1153/AC), Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Edijane Ceobaniuc da Silva (OAB 6897/RO) Processo 0718631-07.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Deivisson Odair Araujo de Oliveira, Odair Souza de Oliveira Júnior, ESPOLIO DE ODAIR SOUZA OLIVEIRA, Vitoria Oliveira dos Santos - Embargado: Eronildes Fernandes Franco - Pelo exposto, julgo procedentes os embargos de terceiros para o fim de determinar o cancelamento da indisponibilidade, no bojo dos autos nº 0001288-89.1994.8.01.0001, em relação ao imóvel registrado na matrícula b. 40.805 ), representado por lote de terras urbanas n. 46, quadra 087, setor 14, bairro Aponiã, Porto Velho/RO, do 1º Serviço Registral da Comarca de Porto Velho - RO.
Extingo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que nenhum dos embargados deu causa à demanda, condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixando os em 13% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, tendo em vista o tempo processamento do feito, a mediana complexidade da ação e o zelo dos profissionais que atuaram, suspendendo a exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta sentença aos da execução n. 0001288-89.1994.8.01.0001 , no bojo da qual deve-se providenciar a baixa das constrições.
Custas processuais integralmente recolhidas.
Publique-se e Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
28/03/2025 07:13
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 08:20
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Prado Neto (OAB 1153/AC), Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Edijane Ceobaniuc da Silva (OAB 6897/RO) Processo 0718631-07.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: ESPOLIO DE ODAIR SOUZA OLIVEIRA, Deivisson Odair Araujo de Oliveira, Vitoria Oliveira dos Santos, Odair Souza de Oliveira Júnior - Embargado: Eronildes Fernandes Franco, Marcio Fernandes dos Santos - Concedo às partes o derradeiro prazo de cinco dias para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito ou permaneçam inertes, a conclusão deverá ser para sentença.
Intimem-se. -
13/03/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:55
Mero expediente
-
30/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Prado Neto (OAB 1153/AC), Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Edijane Ceobaniuc da Silva (OAB 6897/RO) Processo 0718631-07.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: ESPOLIO DE ODAIR SOUZA OLIVEIRA, Vitoria Oliveira dos Santos, Deivisson Odair Araujo de Oliveira, Odair Souza de Oliveira Júnior - Embargado: Marcio Fernandes dos Santos, Eronildes Fernandes Franco - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
09/12/2024 16:19
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 00:06
Ato ordinatório
-
05/12/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 11:16
Apensado ao processo
-
27/11/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2024 20:01
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 09:57
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:59
Ato ordinatório
-
12/10/2024 06:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000240-06.2024.8.01.0014
Jose Talisson da Silva Paula
Nu Pagamentos S.A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/03/2024 07:52
Processo nº 0709151-39.2023.8.01.0001
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Railton Mendonca da Silva
Advogado: Rodrigo Frasseto Goes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/07/2023 06:21
Processo nº 0706337-25.2021.8.01.0001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Alexandro de Carvalho Lira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/05/2021 09:29
Processo nº 0002427-60.2019.8.01.0014
Adriano da Silva Furtado
Jose Furtunato Filho
Advogado: Luis Mansueto Melo Aguiar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/11/2019 10:32
Processo nº 0700288-21.2024.8.01.0014
Jose Elivando da Silva do Nascimento
F. L. J. Empreendimentos LTDA.
Advogado: Emeson de Albuquerque Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/03/2024 07:31