TJAC - 0706322-51.2024.8.01.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Oliveira Araujo (OAB 10612/RO) Processo 0706322-51.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: R.
G.
E.
Comercio de Pecas e Servicos de Refrigeracao Imp. & Exp.
Ltda - DESPACHO: "VISTOS e mais Cuida-se de processo já extinto (fls. 53), portanto, a nova ação de execução (fls. 54-55) deve ganhar registro próprio, pois, economia processual não tem o significado de marcha tumultuária do processo.
Arquive-se.
Cumpra-se." -
04/04/2025 11:37
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:17
Arquivamento
-
01/04/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 07:58
Processo Reativado
-
01/04/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:01
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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10/12/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 23:02
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:25
Intimação
ADV: Thiago Oliveira Araujo (OAB 10612/RO) Processo 0706322-51.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: R.
G.
E.
Comercio de Pecas e Servicos de Refrigeracao Imp. & Exp.
Ltda - Requerida: Maria Farias Nobre, Maria Farias Nobre *16.***.*19-61, Empresário (individual) - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, condenando a parte ré, MARIA FARIAS NOBRE *16.***.*19-61, Empresário (Individual) e MARIA FARIAS NOBRE, ao pagamento da quantia de R$ 12.588,65 (doze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), com correção monetária (INPC/IBGE) a partir do ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês contados a partir da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem verbas de sucumbência (Art. 55, Lei 9.099/95).
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.A.
Vistos e mais Homologo a decisão de fls.45/46, por seus próprios fundamentos. (art. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei 9099/95).
P.R.I.A. -
04/11/2024 08:18
Expedida/Certificada
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31/10/2024 09:31
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
31/10/2024 09:29
Decisão
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21/10/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 09:51
Infrutífera
-
08/08/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
05/08/2024 15:01
Expedida/Certificada
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05/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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02/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:56
Mero expediente
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01/08/2024 09:10
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:10
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/08/2024 09:09
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2024 09:09
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/07/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/07/2024 11:29
Infrutífera
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25/06/2024 15:35
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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24/06/2024 11:31
Expedida/Certificada
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24/06/2024 11:31
Expedida/Certificada
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24/06/2024 10:09
Expedição de Carta.
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24/06/2024 10:08
Expedição de Carta.
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20/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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19/06/2024 07:56
Evoluída a classe de 11875 para 436
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19/06/2024 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/06/2024 07:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2024 16:14
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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29/05/2024 13:17
Conclusos para decisão
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23/05/2024 16:11
Expedida/Certificada
-
23/05/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2024 13:48
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/05/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/05/2024 12:39
Declarada incompetência
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23/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
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23/04/2024 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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