TJAC - 0707516-73.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:44
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:44
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:33
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
22/01/2025 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 10:33
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:51
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC) Processo 0707516-73.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Trata-se de pedido liminar para autorizar o transporte de animal de suporte emocional.
Contudo, da análise dos autos, verifica-se que o animal em questão não se enquadra nas normas que autorizam o transporte em cabine pela parte ré, devendo se observar as condições gerais aplicáveis pela prestadora de serviços.
Com isso, indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida, uma vez que não me convenço do direito alegado pela parte reclamante e, por outra, não vislumbro dano irreparável ou de difícil reparação acaso a demanda seja decidida por seus trâmites normais.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Remetam-se os autos ao CEJUS-JEC para as providências necessárias. -
11/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:55
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 10:55
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 10:51
Ato ordinatório
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10/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:05
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
09/12/2024 12:54
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
09/12/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 12:54
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 12:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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