TJAC - 0706076-76.2023.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEIXA LIGIANE EBERT (OAB 3133/AC) - Processo 0706076-76.2023.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - RECLAMANTE: B1Antonio Adejanes Costa da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - Ante o exposto, declaro extinta a execução, resolvendo o mérito da presente causa executiva, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas.
Intimem-se. -
22/05/2025 09:55
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 07:53
Enviar para publicação
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19/05/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC) Processo 0706076-76.2023.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reclamante: Antonio Adejanes Costa da Silva - A secretaria deste juizado intima a parte credora para ciência dos alvarás de pp. 329 e 330, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o levantamento dos respectivos valores. -
24/03/2025 13:18
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 06:15
Somente Publicar
-
24/03/2025 05:52
Paga
-
24/03/2025 05:48
Ato ordinatório
-
21/03/2025 14:09
Expedição de Alvará.
-
21/03/2025 14:08
Expedição de Alvará.
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19/03/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:00
Ato ordinatório
-
25/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC) Processo 0706076-76.2023.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reclamante: Antonio Adejanes Costa da Silva - Reclamado: Estado do Acre - 1. À Secretaria determino o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via Sistema SISBAJUD. 2.
Cumprido assim o bloqueio dos ativos financeiros, promova-se a intimação da Fazenda Pública para manifestar-se no prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 854, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. 3.
Acaso a Fazenda Pública confirme o pagamento ou depósito nesse prazo, proceda-se ao desbloqueio dos valores, voltando-me os autos conclusos. 4.
A transferência dos valores bloqueados para a respectiva conta judicial criada em nome do credor no Banco do Brasil somente poderá ocorrer após o esgotamento do prazo para manifestação do Estado do Acre. 5.
Em havendo a manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. 6.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública, promova-se a transferência e, após, expeça-se alvará para levantamento dos valores em nome da (s) parte (s) credor (as) ou expeça-se alvará de transferência para conta em nome da (s) parte (s) credor (as), caso assim seja requerido. 7.
Após o levantamento, conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. 8.
Intime-se. -
05/02/2025 14:55
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:24
Enviar para publicação
-
03/02/2025 18:27
Outras Decisões
-
20/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:21
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC) Processo 0706076-76.2023.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reclamante: Antonio Adejanes Costa da Silva - Reclamado: Estado do Acre - A Secretaria deste Juizado, nos termos da decisão de fls. 289, dá a parte credora por intimada para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito da RPV. -
11/12/2024 11:10
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 09:30
Somente Publicar
-
06/12/2024 09:24
Ato ordinatório
-
06/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:12
Ato ordinatório
-
18/09/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:36
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 11:28
Expedida/Certificada
-
30/08/2024 16:39
Somente Publicar
-
30/08/2024 16:39
Ato ordinatório
-
18/08/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:30
Enviar para publicação
-
05/08/2024 16:36
Outras Decisões
-
05/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/07/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:40
Ato ordinatório
-
04/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
21/06/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
20/06/2024 13:01
Somente Publicar
-
20/06/2024 13:01
Ato ordinatório
-
18/06/2024 11:06
Evoluída a classe de 14695 para 12078
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18/06/2024 11:04
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
10/06/2024 12:26
Classe retificada de 14695 para 12078
-
03/06/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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27/05/2024 11:37
Expedida/Certificada
-
23/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:52
Enviar para publicação
-
20/05/2024 17:40
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/04/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/03/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
14/03/2024 11:26
Expedida/Certificada
-
13/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:14
Enviar para publicação
-
12/03/2024 16:09
Mero expediente
-
11/02/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
06/02/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
31/01/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 07:44
Enviar para publicação
-
30/01/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2023 11:51
Expedida/Certificada
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07/12/2023 12:06
Ato ordinatório
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06/12/2023 07:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 01:35
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 08:59
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
16/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:58
Expedida/Certificada
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16/10/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 10:39
Enviar para publicação
-
13/10/2023 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2023 10:33
Conclusos para decisão
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06/10/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:30
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
26/09/2023 11:40
Expedida/Certificada
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25/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:43
Enviar para publicação
-
20/09/2023 11:57
Mero expediente
-
19/09/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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