TJAC - 0707298-45.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:48
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDEN BARROS MOTA (OAB 3603/AC) - Processo 0707298-45.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Eden Barros MotaB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, e 925, do CPC.
Sem custas.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
17/07/2025 10:57
Expedida/Certificada
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16/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:27
Paga
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03/07/2025 13:45
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:16
Ato ordinatório
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10/04/2025 15:27
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:21
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eden Barros Mota (OAB 3603/AC) Processo 0707298-45.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credor: Eden Barros Mota, Eden Barros Mota - Devedor: Estado do Acre - Cite-se o Estado do Acre para, no prazo legal, impugnar a execução, caso queira.
Com a impugnação, intime-se o exequente para manifestação, em quinze dias.
Não impugnado o pedido, homologo os cálculos trazidos pelo exequente e determino a expedição da competente guia de requisição de pequeno valor, com prazo máximo de pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro.
Não adimplida a execução, determino o sequestro dos valores por meio do SISBAJUD, ficando dispensada a oitiva prévia da Fazenda Pública.
Expedido o alvará, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
Adotadas tais providências, conclusos os autos.
Intime-se. -
11/12/2024 11:10
Expedida/Certificada
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11/12/2024 03:46
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 07:54
Enviar para publicação
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09/12/2024 11:13
Evoluída a classe de 14695 para 12078
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04/12/2024 15:44
Outras Decisões
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03/12/2024 11:13
Classe retificada de 14695 para 12078
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27/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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