TJAC - 0704260-59.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC), ADV: POLLYANNA VERAS DE SOUZA (OAB 4653/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0704260-59.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Telefonia - RECLAMANTE: B1Raymundo HugoB0 - REQUERIDA: B1OI S.A.B0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da devedora OI S.A. (fls. 162-163) e, assim, com fundamento no art. 52, V, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), em face da inviabilidade de cumprimento da obrigação de fazer, observados os elementos dos autos, transformo a condenação de obrigação de fazer (fls. 126-129 e 130) em perdas e danos que, desde já, arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por conseguinte, seguindo-se a execução por quantia certa.
Intime-se a parte devedora para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, por fim, determino os atos da espécie.
Intimem-se. -
02/07/2025 07:24
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:01
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:01
Outras Decisões
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14/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronney da Silva Fecury (OAB 1786/AC), Glenn Kelson da Silva Castro (OAB 1649/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0704260-59.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Raymundo Hugo - Requerida: OI S.A. - VISTOS e mais Intime-se a parte credora para, à vista da petição (fls. 162-163), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, ciência e manifestação a respeito.
Cumpra-se. -
20/03/2025 09:17
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 12:08
Expedida/Certificada
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13/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:57
Mero expediente
-
15/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
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07/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0704260-59.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Raymundo Hugo - Requerida: OI S.A. - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 156-157) e, assim, à vista da petição do credor informando endereço, frise-se, onde equipe da devedora já se fez presente, e número de telefone (fls. 147-148), ordeno a intimação da parte devedora OI S.A. para cumprir, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a obrigação de fazer determinada no ato sentencial (fls. 126-129/130, "restabelecer os serviços prestados"), sem prejuízo de eventual elevação da multa diária cominada e, conforme o caso, transformação da condenação em perdas e danos.
Decorrido o prazo assinado para cumprimento da obrigação de fazer, frise-se, sem manifestação da parte devedora, intime-se imediatamente a parte credora para, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de extinção do processo, ciência e requerimento de seu interesse.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 12:58
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 21:39
Recebidos os autos
-
04/12/2024 21:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/10/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:37
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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01/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:25
Expedida/Certificada
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30/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:29
Outras Decisões
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18/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 10:54
Evoluída a classe de 436 para 156
-
04/06/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 16:24
Ato ordinatório
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06/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:38
Outras Decisões
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26/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:06
Processo Reativado
-
26/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 09:48
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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04/02/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
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24/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:26
Ato ordinatório
-
24/01/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
22/12/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 08:34
Mero expediente
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11/12/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 13:02
Expedição de Carta.
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16/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:19
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
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03/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:11
Expedida/Certificada
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03/11/2023 13:50
Ato ordinatório
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31/10/2023 11:22
Juntada de Ofício
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24/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) Leigo em/para 12/12/2023 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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28/09/2023 07:32
Recebidos os autos
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28/09/2023 07:32
Mero expediente
-
14/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:37
Evoluída a classe de 436 para 156
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14/08/2023 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2023 13:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2023 01:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 07:31
Ato ordinatório
-
12/07/2023 07:28
Ato ordinatório
-
07/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 12:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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07/07/2023 11:34
Evoluída a classe de 436 para 156
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07/07/2023 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2023 11:34
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 12:37
Recebidos os autos
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06/07/2023 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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