TJAC - 0701869-97.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:18
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 08:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:24
Arquivamento
-
07/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) Processo 0701869-97.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: José Augusto Ferreira da Silva - Requerido: Banco Pan S.A - VISTOS e mais Cuida-se de embargos de declaração (fls. 262-278) interpostos pelo autor José Augusto Ferreira da Silva em face de sentença (fls. 257-258/259) por omissão quanto a argumentos e provas essenciais ao resultado da demanda.
Preliminarmente, verifica-se que os embargos são tempestivos nos termos dos arts. 49 da Lei nº 9.099/95 e 1.023 do CPC, razão pela qual merecem ser recebidos.
Não procede a inconformidade veiculada nestes aclaratórios.
As questões suscitadas não constituem nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados e bem explicitados pelo Juízo que analisou detidamente os autos e as provas apresentadas, o que inviabiliza o seu exame no atual momento processual. É de ressaltar ao embargante que, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, devendo este debate ser promovido em sede de recurso, ocasião em que poderá ser reapreciada a decisão e, eventualmente, modificada a condenação.
RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), REJEITO os embargos declaratórios interpostos pelo autor José Augusto Ferreira da Silva.
P.
R.
I.
A. -
10/02/2025 11:27
Expedida/Certificada
-
08/02/2025 07:59
Recebidos os autos
-
08/02/2025 07:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:32
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) Processo 0701869-97.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: José Augusto Ferreira da Silva - Requerido: Banco Pan S.A - VISTOS e mais Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e da natureza dos seus efeitos (fls. 262-278), manifestar-se a respeito.
Depois, à vista dos embargos de declaração (fls. 262-278), à conclusão.
Cumpra-se. -
12/12/2024 11:06
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 21:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:56
Mero expediente
-
07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
31/08/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 13:53
Infrutífera
-
06/05/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
06/05/2024 10:49
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
06/05/2024 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2024 10:49
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/05/2024 13:21
Infrutífera
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02/05/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 08:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2024 11:15
Expedida/Certificada
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05/04/2024 10:38
Expedição de Carta.
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05/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
05/04/2024 09:20
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
05/04/2024 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/04/2024 09:20
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2024 12:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:29
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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