TJAC - 0715202-32.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 111501/RJ), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0715202-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Adelia Maria Chaves de LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Nessa fase, tendo as partes especificado as provas e, até a presente data não tendo havido julgamento do repetitivo nº 1300, deve o feito ser sobrestado, a fim de aguardar o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do repetitivo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 14:10
Expedida/Certificada
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05/08/2025 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 111501/RJ), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0715202-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Adelia Maria Chaves de LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 08:37
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 08:37
Expedida/Certificada
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18/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:10
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 11:32
Mero expediente
-
24/06/2025 11:48
Outras Decisões
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24/06/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 11:38
Processo Reativado
-
10/06/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 111501/RJ), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0715202-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Adelia Maria Chaves de LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1 - Chamo o feito à ordem.
Retire-se da suspensão. 2 No âmbito do IRDR n.º 0704058-61.2024.8.01.0001, às pp. 250/260, tratou-se do marco inicial do prazo prescricional nas ações revisionais do PASEP, e verifico que, no caso em análise, o saque ocorreu em período inferior a 10 anos.
Assim, não há controvérsia quanto à prescrição.
Dessa forma, não subsiste motivo para a suspensão dos presentes autos, devendo o feito prosseguir regularmente. 3 Noutro prisma, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. 4 Considerando que a matéria objeto do repetitivo restringe-se somente à distribuição do ônus probatório, entendo que o presente feito deve ter sua tramitação retomada até a fase de saneamento e organização do processo, em atenção ao princípio da celeridade processual, ocasião em que se estabelecem as provas e o respectivo ônus.
Nessa fase, tendo as partes especificado as provas e, caso não tenha havido julgamento do repetitivo, deverá o feito ser novamente sobrestado, a fim de aguardar o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. 4 Diante do exposto, dou prosseguimento ao processo. 5 Intime-se a Defensoria Pública para, no prazo de 15 (Quinze) dias, apresentar réplica a contestação de pp. 53/80. 6 Após, intime-se as partes acerca das provas que pretendem produzir. 7 Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 07:40
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 07:13
Expedida/Certificada
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19/05/2025 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
06/05/2025 09:29
Outras Decisões
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31/12/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
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13/12/2024 06:58
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Marcelo Neumann (OAB 111501/RJ), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0715202-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelia Maria Chaves de Lima - Réu: Banco do Brasil S/A. - Considerando a tese controvertida acerca do marco inicial do prazo prescricional nas ações revisionais de PASEP instaurada no IRDR (pp. 250/260), bem como a determinação de suspensão nos autos nº 0714067-82.2024.8.01.0001 dos feitos judiciais em que há alegação de decurso do prazo prescricional, determino a suspensão dos autos até o julgamento do IRDR.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 11:36
Expedida/Certificada
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11/12/2024 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 09:16
Juntada de Mandado
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07/11/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 10:43
Infrutífera
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07/11/2024 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 05:07
Expedida/Certificada
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04/10/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:43
Ato ordinatório
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04/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:40
Ato ordinatório
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03/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:25
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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30/09/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2024 06:24
Expedida/Certificada
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11/09/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 05:01
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 10:23
Outras Decisões
-
30/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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