TJAC - 0719453-93.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA DE SOUZA DUQUE ESTRADA (OAB 74144/DF), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0719453-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria do Socorro da Costa SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 18 de junho de 2025. -
24/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:18
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 22:12
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Amanda de Souza Duque Estrada (OAB 74144/DF) Processo 0719453-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro da Costa Santos - Réu: Banco do Brasil S/A. - Despacho Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
Após o transcurso do prazo, e visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejar às partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimar.
Rio Branco-AC, 14 de março de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito Assinado eletronicamente, -
29/03/2025 17:35
Expedida/Certificada
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29/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:17
Expedida/Certificada
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14/03/2025 14:17
Mero expediente
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26/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:58
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Amanda de Souza Duque Estrada (OAB 74144/DF) Processo 0719453-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro da Costa Santos - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
11/12/2024 14:12
Expedida/Certificada
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11/12/2024 09:56
Ato ordinatório
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09/12/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2024 14:14
Expedição de Carta.
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29/10/2024 09:56
Expedida/Certificada
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28/10/2024 17:14
Gratuidade da Justiça
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24/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
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24/10/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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