TJAC - 0722026-07.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:06
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0722026-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria da Conceição Victor de MouraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Maria da Conceição Victor de Moura em face de Banco do Brasil S/A..
Determino a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 no rito dos repetitivos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
A referida ação visa analisar "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.300.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
23/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 08:06
Expedida/Certificada
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23/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 06:52
Expedida/Certificada
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15/05/2025 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0722026-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição Victor de Moura - Réu: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
07/03/2025 04:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 04:21
Expedida/Certificada
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07/03/2025 03:44
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 03:41
Ato ordinatório
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06/03/2025 20:32
Ato ordinatório
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02/02/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/01/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:51
Expedição de Carta.
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13/12/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC) Processo 0722026-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição Victor de Moura - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Maria da Conceição Victor de Moura em face de Banco do Brasil S/A..
Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Defiro o benefício da tramitação prioritária nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil, devendo-se proceder às anotações pertinentes, inclusive inserção da tarja específica no cadastro dos autos, junto ao SAJ.
Embora seja dever do juiz tentar compor as partes, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, pois nos casos em que envolvem instituições financeiras, a experiência tem nos mostrado que as chances de conciliação são mínimas, ou quase nenhuma.
Não obstante possa designar posteriormente, se necessário.
Intimem-se as partes da presente decisão e cite-se a parte requerida, pelo seu representante legal, para os termos da ação, enviando senha de acesso aos autos, cientificando-o de que está sendo citados no referido ato, e que o prazo para defesa será contado na forma do art. 335 III c/c art. 231, do CPC, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
11/12/2024 16:48
Expedida/Certificada
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11/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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