TJAC - 0711563-74.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
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17/04/2025 04:02
Juntada de Petição de Alegações finais
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27/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:20
Mero expediente
-
14/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Freire (OAB 56543/MG), MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES (OAB 4342/AC), Gustavo Soares da Silva (OAB 5644/AC), Rosenilson da Silva Ferreira (OAB 5989/AC) Processo 0711563-74.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hotel Uirapuru Eireli - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A, Lua Clara Energia Solar - Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/03/2025, às 08:30h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/exg-dygm-iie.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8452. -
20/02/2025 07:35
Expedida/Certificada
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18/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:16
Expedida/Certificada
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14/02/2025 12:50
Ato ordinatório
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03/02/2025 20:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 08:30:00, 5ª Vara Cível.
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13/12/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio Freire (OAB 56543/MG), MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES (OAB 4342/AC), Gustavo Soares da Silva (OAB 5644/AC), Rosenilson da Silva Ferreira (OAB 5989/AC) Processo 0711563-74.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hotel Uirapuru Eireli - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A, Lua Clara Energia Solar - Inicialmente, quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, observo se tratar o feito de relação jurídica consumerista em que, de um lado, existe pessoa jurídica, consumidora dos serviços fornecidos pelas rés (Art. 2º, CDC).
De outro, existe a figura dos fornecedores de serviços no mercado de consumo mediante remuneração (Art. 3º, caput e §2º, CDC).
Ocorre que na peculiaridade do caso, entendo que não se encontra caracterizada a hipossuficiência probatória da Autora, diante do contexto fático apresentado, razão pela qual INDEFIRO a inversão do ônus da prova, o que faço com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC.
Assim, o ônus da prova será distribuído segundo a regra do art. 373 do CPC, cabendo à parte Autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito e à parte Ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor.
No que concerne à preliminar arguida na contestação firmada pela ré Lua Clara Energia Solar, de ilegitimidade passiva, indefiro, visto que a inicial está clara quanto à suposta responsabilidade da ré.
Segundo consta na inicial, os danos sofridos teriam sido causados pela ré, por ato ilícito por ela praticado, trazendo a responsabilidade de ambas as rés.
Assim, caberá, na instrução processual, verificar as provas do alegado.
Quanto ao mérito, para a solução do litígio ressalto: 1) A questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória serão (art. 357, II, CPC): 1.1) Ocorrência de falha na prestação de serviço a ser imputada às Requeridas; 1.2) Existência de culpa exclusiva da vitima; 1.3) Ocorrência de culpa exclusiva de terceiro; 1.4) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior; 1.5) Ocorrência de dano moral. 2) Os meios de prova admitidos consistirão em prova documental e testemunhal, podendo cada parte arrolar até três testemunhas (art. 357, §6º, CPC). 3) As questões de direito relevantes são (art. 357, IV, CPC): 3.1) Da responsabilidade civil; 3.2) Da falha na prestação de serviço (relação de consumo); 3.3) Do dano ao consumidor; 3.4) O nexo causal.
Assim, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada no formato híbrido.
Outrossim, faço consignar que é ônus do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, §4º do CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
P.
R.
I. -
11/12/2024 16:59
Expedida/Certificada
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09/12/2024 09:08
Decisão de Saneamento e Organização
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16/08/2024 18:59
Conclusos para decisão
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16/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 11:15
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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15/07/2024 12:01
Expedida/Certificada
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11/07/2024 14:20
Mero expediente
-
12/04/2024 13:29
Conclusos para decisão
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22/03/2024 05:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 08:58
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 07:47
Conclusos para decisão
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29/01/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2023 11:39
Expedida/Certificada
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08/12/2023 00:44
Ato ordinatório
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10/11/2023 19:01
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 08:50
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
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17/10/2023 05:08
Expedida/Certificada
-
16/10/2023 13:13
Ato ordinatório
-
29/09/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/08/2023 12:13
Expedição de Carta.
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16/06/2023 22:00
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 12:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/05/2023 08:05
Infrutífera
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24/05/2023 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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23/05/2023 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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03/05/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2023 09:52
Expedida/Certificada
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30/04/2023 16:37
Expedição de Carta.
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30/04/2023 16:34
Expedição de Carta.
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30/04/2023 16:28
Ato ordinatório
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30/04/2023 16:24
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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27/02/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2023 12:00
Expedida/Certificada
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25/01/2023 12:13
Ato ordinatório
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25/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
25/12/2022 16:07
Remetidos os autos da Contadoria
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25/12/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 08:15
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2022 08:15
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2022 08:15
Realizado cálculo de custas
-
15/12/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2022 09:11
Expedida/Certificada
-
14/12/2022 09:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/12/2022 09:00
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 01:03
Outras Decisões
-
09/11/2022 09:21
Conclusos para despacho
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03/11/2022 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2022 11:03
Expedida/Certificada
-
06/10/2022 01:26
Outras Decisões
-
26/09/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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