TJAC - 0706102-40.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 06:00
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 05:58
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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22/02/2025 18:48
Publicado ato_publicado em 22/02/2025.
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22/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0706102-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marilza Maia Matos Albuquerque - Reclamado: ENERGISA S/A - Decisão leiga fls. 65/67: "...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95 e na Lei nº 8.078/90; revogo a liminar de fls.22-23 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Com fundamento no art. 487, I, do CPC declaro extinto o processo com resolução.
Sem custas e honorários advocatícios em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Submeto à apreciação da Juíza Togada." Sentença fls. 68: Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
20/02/2025 06:08
Expedida/Certificada
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19/02/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 12:35
Decisão
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17/02/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 08:54
Infrutífera
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14/02/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0706102-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marilza Maia Matos Albuquerque - Reclamado: ENERGISA S/A - Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 17/02/2025 às 07:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/umw-fiii-rab Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
10/12/2024 10:53
Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:04
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:04
Decisão de Saneamento e Organização
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03/12/2024 08:59
Audiência de julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 08:26
Conclusos para decisão
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02/12/2024 08:26
Evoluída a classe de 11875 para 436
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02/12/2024 08:26
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 08:26
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2024 12:03
Infrutífera
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05/11/2024 13:13
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:11
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0706102-40.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Com essas razões, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que: a) não interrompa o fornecimento de energia elétrica da parte reclamante referente às faturas contestadas (JULHO e AGOSTO/2024) (fls. 16/18), sob pena de incidência de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora de descumprimento, pelo período de trinta dias; b) não inclua o nome da reclamante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito referente às faturas contestadas (JULHO e AGOSTO/2024) (fls. 16/18), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo período de trinta dias. -
04/11/2024 08:49
Expedida/Certificada
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04/11/2024 08:48
Expedida/Certificada
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03/11/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 07:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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31/10/2024 08:25
Evoluída a classe de 11875 para 436
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31/10/2024 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 08:25
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/10/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 07:22
Ato ordinatório
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16/10/2024 07:11
Ato ordinatório
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04/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:21
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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