TJAC - 0721808-76.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0721808-76.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte autora por intimada para ciência do resultado da pesquisa de endereço realizada por meio do Sistema de Apoio da Justiça, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto às providências cabíveis. -
11/07/2025 11:49
Expedida/Certificada
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11/07/2025 11:44
Ato ordinatório
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09/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 17:45
Publicado ato_publicado em 08/03/2025.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0721808-76.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Luanderson Camilo Nogueira da Silva - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
04/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 06:01
Ato ordinatório
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10/02/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:33
Expedição de Carta.
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06/01/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0721808-76.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Luanderson Camilo Nogueira da Silva - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (pp. 06/12) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º).
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 14:00
Expedida/Certificada
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09/12/2024 09:30
Outras Decisões
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03/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:03
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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