TJAC - 0717361-45.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 4875/RO), ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0717361-45.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0715353-66.2022.8.01.0001) - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: B1Marleide Felix de Araújo OliveiraB0 - EMBARGADO: B1Banco Bradesco S.aB0 - [...]Vindo aos autos a guia de custas de pagamento, deverá a parte embargante proceder o recolhimento das custas processuais vencidas, em 15 (quinze) dias[...]. -
08/07/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2025 12:33
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 11:28
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 13:08
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:08
Remetidos os autos da Contadoria
-
03/07/2025 10:36
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 10:35
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 4875/RO), ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0717361-45.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0715353-66.2022.8.01.0001) - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: B1Marleide Felix de Araújo OliveiraB0 - EMBARGADO: B1Banco Bradesco S.aB0 - Em que pese as razões expostas, notadamente o falecimento do seu cônjuge, não deixando de observar o princípio da dignidade da pessoa humana, espaldar constitucional, contudo, observando atraso no pagamento das custas processuais, é o caso de subsunção à norma constante no art. 32, do Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Lei Ordinária 1.422/2001).
Art. 32 A falta de pagamento, no todo ou em parte, das taxas devidas, sujeitará o devedor, sem prejuízo dos acréscimos legais, à multa de valor igual ao das taxas não pagas, consideradas estas pelo seu valor atualizado, segundo a variação percentual do INPC/IBGE, ou índice similar que o substitua, contado da data do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 3.517, de 23.9.2019) Este juízo não possui discricionariedade para afastar a aplicação de norma cogente, sob pena de violação aos princípios da legalidade e isonomia.
De modo que, mantenho a decisão anterior (fl. 131).
No entanto, determino o retorno dos autos à contadoria judiciária para expedição de nova guia de pagamento, com a incidência de multa legal estabelecida pelo atraso parcial, tendo como base apenas as parcelas vencidas e não pagas (fls. 88/117), considerando a manutenção do deferimento do pagamento das custas processuais em 10 parcelas, nos termos da decisão de fls. 84/85.
Vindo aos autos a guia de custas de pagamento, deverá a parte embargante proceder o recolhimento das custas processuais vencidas, em 15 (quinze) dias, sendo mantido o parcelamento outrora deferido (devendo ser adimplidas as parcelas subsequentes), sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/07/2025 09:54
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 07:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2025 08:19
Outras Decisões
-
13/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 01:48
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 4875/RO), ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0717361-45.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0715353-66.2022.8.01.0001) - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: B1Marleide Felix de Araújo OliveiraB0 - EMBARGADO: B1Banco Bradesco S.aB0 - [...] intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias proceder o recolhimento das custas processuais (iniciais), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).[...] -
28/05/2025 12:45
Expedida/Certificada
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28/05/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 08:46
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria
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28/05/2025 08:44
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 08:42
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 4875/RO), ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0717361-45.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0715353-66.2022.8.01.0001) - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: B1Marleide Felix de Araújo OliveiraB0 - EMBARGADO: B1Banco Bradesco S.aB0 - Observa-se que as custas processuais foram divididas em 10 (dez) parcelas (fls. 84/85), no entanto, apenas consta no SAJ o pagamento da primeira parcela.
Conforme dispõe o art. 32 da Lei Estadual nº 1.422/2001, "a falta de pagamento, no todo ou em parte, das taxas devidas, sujeitará o devedor, sem prejuízo dos acréscimos legais, à multa de valor igual ao das taxas não pagas, consideradas estas pelo seu valor atualizado, segundo a variação percentual do INPC/IBGE, ou índice similar que o substitua, contado da data do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 3.517, de 23.9.2019)." Pelo exposto, remetam-se os autos a contadoria, para que proceda a expedição de guia única de custas processuais, observando o valor das custas não pagas, acrescido da multa disposta no artigo supra.
Vindo aos autos a referida guia, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias proceder o recolhimento das custas processuais (iniciais), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 10:04
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 09:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2025 07:20
Outras Decisões
-
15/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:05
Apensado ao processo
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07/04/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe da Silva Soares (OAB 6082/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 4875/RO) Processo 0717361-45.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Marleide Felix de Araújo Oliveira - Embargado: Banco Bradesco S.a - Considerando a existência de penhora de imóvel no processo executivo, recebo os embargos com efeito suspensivo (CPC, art. 919, §1º); Translade cópia desta decisão para a ação executiva (apenso); A seguir, intime-se a Embargada para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
03/04/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:51
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe da Silva Soares (OAB 6082/AC) Processo 0717361-45.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Marleide Felix de Araújo Oliveira - Embargado: Banco Bradesco S.a - Considerando a existência de penhora de imóvel no processo executivo, recebo os embargos com efeito suspensivo (CPC, art. 919, §1º); Translade cópia desta decisão para a ação executiva (apenso); A seguir, intime-se a Embargada para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 21:44
Emenda a inicial
-
20/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 18:48
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe da Silva Soares (OAB 6082/AC) Processo 0717361-45.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Marleide Felix de Araújo Oliveira - Embargado: Banco Bradesco S.a - Teor do Ato (...): "defiro o pedido de pagamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, devendo o processo ser remetido a contadoria para expedição das guias, observando o percentual de 3%.
Vindo aos autos as guias de custas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica a parte autora advertida que o vencimento da segunda parcela, se dará no lapso temporal de 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira, e assim, sucessivamente até o pagamento da ultima parcela." -
20/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 07:27
Ato ordinatório
-
19/02/2025 06:47
Recebidos os autos
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19/02/2025 06:47
Remetidos os autos da Contadoria
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19/02/2025 06:46
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 06:44
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 06:44
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 06:44
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 06:44
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 06:44
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 06:44
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 06:44
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 06:43
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 06:43
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 06:43
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 12:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/12/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe da Silva Soares (OAB 6082/AC) Processo 0717361-45.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Marleide Felix de Araújo Oliveira - Embargado: Banco Bradesco S.a - [...] Portanto, acolho os embargos declaratórios para declarar a seguinte redação aditiva da decisão de fls. 74/77: "(...) Destarte, defiro o pedido de pagamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, devendo o processo ser remetido a contadoria para expedição das guias, observando o percentual de 3%.
Vindo aos autos as guias de custas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica a parte autora advertida que o vencimento da segunda parcela, se dará no lapso temporal de 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira, e assim, sucessivamente até o pagamento da ultima parcela.
Havendo o pagamento das custas, retornem os autos conclusos para recebimento da inicial.
Não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para sentença de extinção." Publique-se.
Intimem-se. -
11/12/2024 18:26
Expedida/Certificada
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05/12/2024 20:10
Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/11/2024 10:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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08/11/2024 06:36
Expedida/Certificada
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05/11/2024 21:22
Gratuidade da Justiça
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04/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 11:21
Expedida/Certificada
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07/10/2024 08:14
Outras Decisões
-
27/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
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26/09/2024 06:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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