TJAC - 0721789-70.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANALUIZA FROTA FERNANDES (OAB 5626/AC), ADV: GUSTAVO SILVÉRIO DA FONSECA (OAB 16982/ES) - Processo 0721789-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Hana Lis Biomedicina Estetica LtdaB0 - RÉU: B1Bcmed Produtos e Equipamentos para Saúde LtdaB0 - a) INDEFIROo pedido de saneamento e organização do processo antes da especificação de provas; b) FACULTO à especificação de provas no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes e, em seguida, faça-se a conclusão para a fila de decisão para o saneamento ou julgamento antecipado. -
17/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:11
Outras Decisões
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10/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
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06/06/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANALUIZA FROTA FERNANDES (OAB 5626/AC), ADV: GUSTAVO SILVÉRIO DA FONSECA (OAB 16982/ES) - Processo 0721789-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Hana Lis Biomedicina Estetica LtdaB0 - RÉU: B1Bcmed Produtos e Equipamentos para Saúde LtdaB0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 11:45
Expedida/Certificada
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22/05/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:22
Outras Decisões
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09/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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30/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 04:16
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Analuiza Frota Fernandes (OAB 5626/AC), Gustavo Silvério da Fonseca (OAB 16982/ES) Processo 0721789-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hana Lis Biomedicina Estetica Ltda - Réu: Bcmed Produtos e Equipamentos para Saúde Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
02/04/2025 04:04
Expedida/Certificada
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27/03/2025 09:50
Ato ordinatório
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25/03/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:07
Infrutífera
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10/03/2025 07:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Analuiza Frota Fernandes (OAB 5626/AC) Processo 0721789-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hana Lis Biomedicina Estetica Ltda - Réu: Bcmed Produtos e Equipamentos para Saúde Ltda - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 11/03/2025 às 11:00h, na sala de audiências desta Vara. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 3ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. -
31/01/2025 13:27
Expedida/Certificada
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29/01/2025 12:50
Expedição de Carta.
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29/01/2025 12:48
Ato ordinatório
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06/01/2025 20:20
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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06/01/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Analuiza Frota Fernandes (OAB 5626/AC) Processo 0721789-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hana Lis Biomedicina Estetica Ltda - Réu: Bcmed Produtos e Equipamentos para Saúde Ltda - Recebo a inicial.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário.
Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 14:00
Expedida/Certificada
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09/12/2024 09:45
Outras Decisões
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04/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
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26/11/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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