TJAC - 0719813-28.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 12:11
Remetidos os autos da Contadoria
-
06/02/2025 12:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/02/2025 11:20
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 42629/BA) Processo 0719813-28.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a - Requerido: Maria Osvaneide de Sousa Chagas - [...] Ante o exposto, com base na Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, com as alterações da Lei nº 10.931/04 e da Lei nº 13.043, de 2014, julgo procedente o pedido, declarando consolidado nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários aos patronos do autor que, de acordo com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixa-se em 10% (dez por cento) sobre o valor principal corrigido.
Cumprida a determinação supra, transitado em julgada a sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-s -
11/12/2024 18:26
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 12:58
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
05/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 13:19
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
30/10/2024 11:27
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 09:22
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 07:28
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704238-77.2024.8.01.0001
Dayana Calixto da Silva
Oziel Barbosa Vieira
Advogado: Tiemi Takahara Vasconcelos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/03/2024 10:04
Processo nº 0701422-25.2024.8.01.0001
Francisco Clemente de Mello
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/02/2024 06:06
Processo nº 0715079-05.2022.8.01.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco de Oliveira da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/12/2022 07:03
Processo nº 0704777-77.2023.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Suellen Olivawariss Leite
Advogado: Alexa Cristina Ribeiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/04/2023 05:39
Processo nº 0722631-50.2024.8.01.0001
Banco Honda S/A
Claudio Pontes da Silva
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/12/2024 14:46