TJAC - 0702936-97.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 05:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:44
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) - Processo 0702936-97.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CREDORA: B1Alzenira do Nascimento da Silva OliveiraB0 - DEVEDOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) fls. 132: Dá a parte credora por intimada para toar ciência da petição de fls. 129/131, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que lhe convier. -
21/05/2025 14:19
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 10:22
Ato ordinatório
-
09/04/2025 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:31
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0702936-97.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Alzenira do Nascimento da Silva Oliveira - Devedor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Decisão fls. 122: Da detida análise dos autos, verifico que não ocorreu a intimação pessoal da parte devedora para cumprimento da obrigação de fazer imposta na decisão interlocutória de fl. 112, conforme disposto na Súmula 411 do STJ.
Sendo assim, tendo em vista que é requisito de exigibilidade para incidência de multa a intimação pessoal da parte, indefiro o pedido formulado pelo credor à fl. 121 e determino à CEPRE que intime a parte devedora via portal para cumprimento da obrigação de fazer.
Após, cumpra-se a integralidade da decisão interlocutória de fl. 112.
Intimem-se. -
31/03/2025 06:26
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:49
Ato ordinatório
-
21/03/2025 10:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:26
Indeferimento
-
13/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0702936-97.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Alzenira do Nascimento da Silva Oliveira - Devedor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) fls. 117: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o prosseguimento da execução com a majoração da multa ou a conversão da obrigação em perdas e danos, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
14/02/2025 06:09
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 22:16
Ato ordinatório
-
12/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0702936-97.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Alzenira do Nascimento da Silva Oliveira - Devedor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Proceda a evolução de classe.
Intime-se a parte executada para cumprir integralmente a sentença condenatória transitada em julgado, satisfazendo a obrigação de fazer ali estabelecida no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, sob pena de incidir a multa diária arbitrada na sentença, limitada em 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se o credor para requerer o prosseguimento da execução com a majoração da multa ou a conversão da obrigação em perdas e danos, sob de extinção e arquivamento.
Intime-se. -
16/12/2024 08:28
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 08:04
Evoluída a classe de 436 para 156
-
14/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
14/12/2024 13:01
deferimento
-
12/12/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 08:31
Processo Reativado
-
11/12/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 21:55
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 21:55
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
16/10/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
15/10/2024 10:48
Expedida/Certificada
-
14/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
21/08/2024 11:58
Expedida/Certificada
-
19/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:35
Infrutífera
-
26/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 11:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
17/06/2024 13:40
Evoluída a classe de 436 para 156
-
17/06/2024 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2024 13:40
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2024 12:18
Infrutífera
-
13/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 03:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 10:41
Ato ordinatório
-
21/05/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 07:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
20/05/2024 09:04
Evoluída a classe de 436 para 156
-
20/05/2024 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2024 09:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
18/05/2024 09:30
Recebidos os autos
-
18/05/2024 09:30
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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