TJAC - 0701649-76.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:02
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701649-76.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Silva Costa - Decisão 1) Considerando a ausência de contestação por parte do requerido, conforme certificado à fl. 57, e nos termos do artigo 344 do CPC, decreto sua revelia.
No entanto, ressalto que os efeitos materiais da revelia não se aplicam à hipótese dos autos, por se tratar de demanda que versa sobre direito indisponível, nos termos do artigo 345, II, do CPC. 2) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, em observância ao artigo 348 do CPC. 3) Inexistindo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feijó-(AC), 30 de março de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
09/04/2025 07:13
Expedida/Certificada
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31/03/2025 11:53
Decretação de revelia
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27/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 23:59
Publicado ato_publicado em 05/01/2025.
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24/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701649-76.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Silva Costa - Trata-se de ação de concessão de benefício de salário maternidade. 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro a gratuidade judiciária, porque preenchidos os requisitos legais. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. 4.Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 6.
Ainda, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 7.
Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença. 8.
Uma vez que a causa versa sobre interesse de menor incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Às providências.
Intimem-se.
Ciência à parte autora desta decisão.
Feijó-(AC), 09 de dezembro de 2024. -
13/12/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:18
Expedida/Certificada
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13/12/2024 06:34
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:04
Outras Decisões
-
03/12/2024 06:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 06:04
Ato ordinatório
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02/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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