TJAC - 0701637-62.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 23:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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28/02/2025 06:53
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 06:15
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 11:06
Homologada a Transação
-
06/02/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2025 23:59
Publicado ato_publicado em 05/01/2025.
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24/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0701637-62.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alzenira Ferreira da Silva - Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural. 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro a gratuidade judiciária, porque preenchidos os requisitos legais. 1.Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 5.
Ainda, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 6.
Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença. Às providências.
Intimem-se.
Ciência à parte autora desta decisão. -
13/12/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:18
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 06:34
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:04
Outras Decisões
-
03/12/2024 06:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 05:58
Ato ordinatório
-
29/11/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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