TJAC - 0802094-80.2020.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC) Processo 0802094-80.2020.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: J.
T.
F.
Gregianini - O Município de Rio Branco ajuizou ação de Execução Fiscal contra J.
T.
F.
Gregianini, visando à cobrança judicial do crédito tributário descrito na CDA acostada à inicial, tendo, posteriormente, desistido do prosseguimento do feito e requerido sua extinção (p. 393 e anexos), afirmando que o Auto de Infração nº 42/2019 foi cancelado, pela ação anulatória nº. 0702309-14.2021.8.01.0001, que declarou nulidade, repercutindo tal fato na própria cobrança judicial do tributo em questão, ISSQN.
Da análise dos autos, observo que as informações contidas no documento de pp. 370/372 corroboram com o pedido do Ente Público.
No ponto, insta esclarecer que o art. 26 da Lei de Execução Fiscal dispõe que, "se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes." Dessa maneira, o caso em apreço amolda-se ao disposto na regra do citado art. 26 da LEF, tendo em vista o cancelamento, de ofício, da inscrição pela Fazenda Pública.
Portanto, com fundamento no artigo 775 do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Proceda a Secretaria à liberação de eventual penhora existente nos autos, adotando a as medidas necessárias para tanto.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sem qualquer ônus às partes, ante o disposto no art. 26, LEF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atos ordinatórios, quando cabíveis. -
13/12/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 08:28
Expedida/Certificada
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12/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 22:17
Extinto o processo por desistência
-
25/11/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/06/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 18:08
Ato ordinatório
-
08/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/10/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
13/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 12:09
Ato ordinatório
-
29/03/2022 10:05
Expedida/Certificada
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25/03/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 11:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/03/2022 10:58
Enviar para publicação
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25/03/2022 10:57
Juntada de Decisão
-
16/02/2022 14:55
Outras Decisões
-
07/12/2021 08:17
Conclusos para decisão
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07/12/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 19:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 08:27
Mero expediente
-
03/05/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2021 11:54
Conclusos para decisão
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30/04/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/03/2021 14:51
Expedição de Carta.
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26/11/2020 08:04
Mero expediente
-
16/10/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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