TJAC - 0700972-92.2023.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC) - Processo 0700972-92.2023.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - CREDORA: B1Juliana Oliveira de SouzaB0 - Dou a parte credora por intimada para tomar ciência da r.
Decisão de fl. 124, bem como para atualizar a dívida, no prazo de 10 (dez) dias. -
02/09/2025 11:54
Expedida/Certificada
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20/08/2025 14:46
Mero expediente
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19/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:54
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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02/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 09:04
Expedição de Carta.
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06/03/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dauster Maciel Neto (OAB 3721/AC) Processo 0700972-92.2023.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Juliana Oliveira de Souza - Decisão Considerando que a parte credora manteve-se inerte sobre a obrigação de fazer, passo a análise do pedido da execução de pagamento de quantia certa.
Defiro a pretensão executória, razão pela qual determino: a) intime-se à parte executada para que proceda ao pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC, devendo a parte ser cientificada que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário da dívida (art. 523, caput, do NCPC), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC). b) decorrido o prazo e não adimplida a obrigação, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar novamente a dívida, após, determino a indisponibilidade de ativos financeiros, existentes em nome da parte devedora até o valor do débito executado, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. c) havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do NCPC. d) não apresentada a manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada, expedindo-se o respectivo alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia. e) em caso de inexistência de ativos financeiros, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 21 de novembro de 2024.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
03/02/2025 12:58
Expedida/Certificada
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21/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:18
Expedida/Certificada
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22/11/2024 10:08
deferimento
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18/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:54
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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05/11/2024 00:40
Intimação
ADV: Dauster Maciel Neto (OAB 3721/AC) Processo 0700972-92.2023.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Juliana Oliveira de Souza - Autos n.º 0700972-92.2023.8.01.0009 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se obrigação foi satisfeita, sob pena de extinção e arquivamento independente de nova intimação.
Senador Guiomard - (AC), 04 de novembro de 2024.
Fredson Santos de Menezes Técnico Judiciário -
04/11/2024 09:38
Expedida/Certificada
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04/11/2024 08:24
Ato ordinatório
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29/10/2024 13:13
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:12
Mero expediente
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24/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:32
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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08/10/2024 11:20
Evoluída a classe de 436 para 156
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30/09/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 08:12
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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16/08/2024 13:21
Expedição de Carta.
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16/08/2024 13:20
Expedição de Carta.
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10/08/2024 11:33
Recebidos os autos
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10/08/2024 11:33
Mero expediente
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04/07/2024 08:10
Conclusos para decisão
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04/07/2024 08:10
Processo Reativado
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20/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 16:12
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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25/04/2024 09:40
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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25/04/2024 09:20
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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19/03/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:33
Expedição de Carta.
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22/01/2024 12:30
Expedição de Carta.
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16/01/2024 10:23
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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18/12/2023 10:20
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
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14/12/2023 22:43
Expedida/Certificada
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06/12/2023 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 11:12
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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22/11/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 10:26
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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20/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:12
Expedição de Carta.
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11/10/2023 12:11
Expedição de Carta.
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11/10/2023 12:11
Expedição de Carta.
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10/10/2023 08:10
Republicado ato_publicado em 10/10/2023.
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06/10/2023 09:41
Expedida/Certificada
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22/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 11:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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19/09/2023 11:50
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
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18/09/2023 11:39
Expedida/Certificada
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14/09/2023 10:05
Recebidos os autos
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14/09/2023 10:05
Mero expediente
-
01/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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