TJAC - 0713874-04.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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21/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:33
Mero expediente
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14/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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14/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:07
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Blas Gomm Filho (OAB 4919/PR) Processo 0713874-04.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander SA - Devedor: Percy Felixio Queiroz, Percy Felicio Queiroz - Me - Uma vez que o Provimento Conjunto n. 3/2023 da PRES/COGER não autoriza a a realização de citação via aplicativo Whatsapp, determino a intimação da parte requerente para que promova a citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimar. -
26/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 17:34
Mero expediente
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28/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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28/02/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Blas Gomm Filho (OAB 4919/PR) Processo 0713874-04.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander SA - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de pesquisas realizadas nos sistemas, conforme detalhamento de pp. 147/153. -
18/02/2025 11:53
Expedida/Certificada
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18/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:01
Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:06
Ato ordinatório
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11/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Blas Gomm Filho (OAB 4919/PR) Processo 0713874-04.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander SA - Devedor: Percy Felixio Queiroz, Percy Felicio Queiroz - Me - Compulsando os autos, verifico que a parte credora postulou a citação através de aplicativo de mensagens whatsapp (p. 123).
A Resolução nº. 354 do CNJ foi editada no contexto da pandemia de COVID19, incentivando os Tribunais a regulamentar a utilização de ferramentas de tecnologia para a prática de atos processuais em meio exclusivamente eletrônico, o que originou o Provimento Conjunto PRESI e COGER nº. 03/2023, no qual estabeleceu o aplicativo de whatsapp como ferramenta para comunicação de atos processuais, conforme se verifica do destaque a seguir: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
No caso em tela, não há registro nos autos que a parte demandada tenha previamente autorizado e cadastrado seu contato para a prática de referido ato processual.
Ademais, referida norma excetua a hipótese requerida nestes autos, ex vi: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247, do Código de Processo Civil, poderão ser cumpridas mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, através do REsp 2.026.925, que não é admissível a citação através de redes sociais e/ou mensageiros eletrônicos, rebatendo a tese de que não é factível que o réu/devedor realmente tenha tomado inequívoca ciência da ação que lhe é proposta, tampouco assegurar que o próprio seja a pessoa natural que controla e recebe as notificações eletrônicas.
Ante ao exposto, indefiro o pedido de p. 123.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte credora para promoção da citação pessoal.
Intimar. -
13/12/2024 10:53
Expedida/Certificada
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12/12/2024 12:07
deferimento
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03/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 07:27
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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24/07/2024 12:20
Expedida/Certificada
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22/07/2024 19:27
Ato ordinatório
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22/07/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 19:02
Realizado cálculo de custas
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19/04/2024 09:13
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
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17/04/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 07:20
Ato ordinatório
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16/04/2024 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 13:53
Realizado cálculo de custas
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29/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2024 11:46
Expedida/Certificada
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19/01/2024 23:52
Ato ordinatório
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05/01/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2023 11:43
Expedida/Certificada
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28/10/2023 12:34
Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 05:31
Realizado cálculo de custas
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02/10/2023 05:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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