TJAC - 0711249-31.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:58
Processo Reativado
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05/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 3557/AC) - Processo 0711249-31.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Itaucard S.AB0 - RÉU: B1Luiz Ribeiro da Silva JuniorB0 - Isto posto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo de busca e apreensão sem resolução do mérito e, consequentemente, DEFIRO o pedido de conversão em rito executivo, devendo a Secretaria proceder com a alteração da classe processual.
Na sequência: 1) Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829, caput); 2) Em não havendo pagamento no prazo acima, proceda-se a penhora e avaliação de bens, devendo a primeira incidir, preferencialmente, naqueles indicados pela parte exequente, intimando-se, pessoalmente, a parte executada ou seu(s) advogado(s) se constituído(s), da realização dos supramencionados atos processuais (CPC, art. 829, §§ 1º, 2º e art. 841 §§ 1º ao 4º); 3) Não tendo sido localizada a parte executada ou, se encontrada, não tenha efetuado o pagamento, e não havendo indicação ou localização de bens passíveis de penhora/arresto, ficam, desde já, autorizados, se requerido, a requisição de informações quanto ao endereço e/o bloqueio de valores em contas da parte executada, por intermédio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, devendo a parte exequente fornecer os dados necessários às referidas pesquisas.
Fica autorizado, ainda, também se requerido, a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, o que faço com fundamento no art. 782, §3.º, do CPC, devendo a Secretaria expedir o necessário; 4) Vindo aos autos informação de o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC); 5) Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos valores penhorados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada a disposição deste Juízo; 6) Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte executada, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, ficando facultado a parte credora requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida, para fins de registro em Cartório de Protesto; 7) Tomadas as providências acima, o processo deverá ser arquivado, ficando facultado a parte exequente requerer o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa (art. 827 do CPC), os quais serão reduzidos pela metade para o caso de pagamento integral da dívida no prazo estabelecido no item 1 (CPC, art. 827 e § 1º).
Intimem-se e cumpra-se. - 
                                            
04/06/2025 08:02
Expedida/Certificada
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04/06/2025 07:53
Evoluída a classe de 81 para 12154
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03/06/2025 13:59
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0711249-31.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaucard S.A - Réu: Luiz Ribeiro da Silva Junior - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. - 
                                            
28/04/2025 08:30
Expedida/Certificada
 - 
                                            
17/04/2025 22:36
Ato ordinatório
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17/04/2025 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 12:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/03/2025 07:48
Expedida/Certificada
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11/03/2025 16:15
Mero expediente
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27/02/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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18/02/2025 07:19
Realizado cálculo de custas
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10/02/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0711249-31.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaucard S.A - Réu: Luiz Ribeiro da Silva Junior - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor total de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. - 
                                            
07/02/2025 04:56
Expedida/Certificada
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06/02/2025 20:30
Ato ordinatório
 - 
                                            
06/01/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:58
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0711249-31.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaucard S.A - Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias,para indicar um endereço para fins de citação ou requerer o que entender de direito. - 
                                            
16/12/2024 10:54
Expedida/Certificada
 - 
                                            
13/12/2024 12:32
Ato ordinatório
 - 
                                            
13/12/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/12/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/12/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
31/10/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/10/2024 22:56
Expedida/Certificada
 - 
                                            
30/10/2024 12:46
Outras Decisões
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03/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/09/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/09/2024 15:02
Ato ordinatório
 - 
                                            
14/09/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/09/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2024 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/07/2024 13:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/07/2024 07:40
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
09/07/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/07/2024 11:35
Expedida/Certificada
 - 
                                            
08/07/2024 10:32
Ato ordinatório
 - 
                                            
08/07/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/06/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/06/2024 11:45
Expedida/Certificada
 - 
                                            
25/06/2024 07:38
Ato ordinatório
 - 
                                            
25/06/2024 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/05/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/05/2024 06:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/05/2024 06:11
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
26/04/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/04/2024 11:45
Expedida/Certificada
 - 
                                            
24/04/2024 10:52
Ato ordinatório
 - 
                                            
04/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/04/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/03/2024 11:46
Expedida/Certificada
 - 
                                            
26/03/2024 20:04
Ato ordinatório
 - 
                                            
26/03/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/02/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/02/2024 12:25
Expedida/Certificada
 - 
                                            
26/02/2024 09:23
Ato ordinatório
 - 
                                            
23/02/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/02/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
 - 
                                            
19/02/2024 11:37
Expedida/Certificada
 - 
                                            
09/02/2024 11:57
Mero expediente
 - 
                                            
07/02/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/02/2024 15:57
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2024 08:07
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
24/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/01/2024 11:31
Expedida/Certificada
 - 
                                            
21/12/2023 13:31
Ato ordinatório
 - 
                                            
20/12/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/12/2023 09:02
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
 - 
                                            
06/12/2023 13:58
Expedida/Certificada
 - 
                                            
06/12/2023 13:10
Ato ordinatório
 - 
                                            
06/12/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/11/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/11/2023 15:10
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/10/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/10/2023 09:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/09/2023 10:09
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
18/09/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/09/2023 08:36
Expedida/Certificada
 - 
                                            
14/09/2023 13:04
Mero expediente
 - 
                                            
19/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/06/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/06/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/06/2023 17:39
Expedida/Certificada
 - 
                                            
08/06/2023 16:25
Ato ordinatório
 - 
                                            
08/06/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/06/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/06/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/06/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/06/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
05/04/2023 09:26
Expedida/Certificada
 - 
                                            
04/04/2023 11:49
Outras Decisões
 - 
                                            
13/03/2023 14:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/03/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/03/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/02/2023 09:24
Expedida/Certificada
 - 
                                            
23/02/2023 11:51
Ato ordinatório
 - 
                                            
23/02/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/01/2023 14:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/12/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/12/2022 11:57
Expedida/Certificada
 - 
                                            
10/12/2022 16:26
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
27/11/2022 17:38
Juntada de Decisão
 - 
                                            
27/10/2022 11:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/10/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/10/2022 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/10/2022 15:05
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
27/09/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/09/2022 11:59
Expedida/Certificada
 - 
                                            
25/09/2022 13:13
Outras Decisões
 - 
                                            
21/09/2022 08:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/09/2022 08:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2022 11:50
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
20/09/2022 11:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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