TJAC - 0701489-78.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0701489-78.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Municipio de EpitaciolândiaB0 - RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá as partes apeladas por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos recursos apresentados, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
21/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Apelação
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07/07/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 11:35
Expedida/Certificada
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02/07/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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21/05/2025 09:22
Juntada de Acórdão
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21/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:33
Expedida/Certificada
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06/05/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 06:33
Mero expediente
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28/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701489-78.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Municipio de Epitaciolândia - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de pp. 32/48, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
21/02/2025 07:55
Expedida/Certificada
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18/02/2025 18:26
Ato ordinatório
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11/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 07:45
Juntada de Decisão
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19/12/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 10:46
Juntada de Mandado
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17/12/2024 08:17
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701489-78.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Municipio de Epitaciolândia - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de liminar feito pelo MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, em face de ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA S/A., para determinar que a Reclamada proceda à instalação/ligação da rede de energia elétrica, na Escola Municipal Francisca Correia Rodrigues, localizada na BR 317, Km 09, Comunidade Nari, Zona Rural, no município de Epitaciolândia/AC; (informado nos protocolos de atendimento fl. 09), ante à presença dos pressupostos necessários à concessão da liminar (fumus boni juris e periculum in mora), exigidos pelo art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, nos termos anteriormente expostos.
Após a notificação da presente, concedo à Reclamada o prazo de 10 (dez) dias, para o cumprimento da presente, sob pena de multa, no valor de R$ 1000,00 (mil reais), para cada dia de descumprimento desta decisão, multa esta que fixo com respaldo no art. 537 do CPC e 81 do CDC, limitada ao prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo limite de 10 (dez) dias, sem que haja o cumprimento da obrigação, a parte autora deverá informar imediatamente o fato em juízo, para que seja imposta a continuidade da multa, em valor igual ou com a devida majoração.
Assim, encaminhem-se os autos ao GABINETE para publicação da decisão e intimação PESSOAL da Parte Reclamada, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Ainda, deverá designar audiência de conciliação no Google Meet.
Após, remetam-se os autos à CEPRE para proceder: a) intimação da parte autora para a referida audiência, por meio de seus advogados (art. 334, § 3º, do NCPC); b) citação e intimação da parte requerida, por qualquer meio legal, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do NCPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias - art. 335, caput do NCPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do NCPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do NCPC). c) Faça-se consignar, também, no mandado de que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do NCPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art, 334, § 10, do NCPC). d) Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC). e) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). f) Fica, desde já, garantido às partes manifestação conforme Art. 191 do CPC/2015.
Providências de estilo pela CEPRE.
Intimem-se.
Cumpra-se, com brevidade. -
16/12/2024 10:54
Expedida/Certificada
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16/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 10:30
Tutela Provisória
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14/12/2024 23:51
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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