TJAC - 0708176-04.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
21/01/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Eduardo Secoti Barioni (OAB 6284/AC) Processo 0708176-04.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rúbia Fernanda Ribeiro Saab - Reclamado: ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S/A, Bradesco Saúde S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, conclusos. -
20/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:23
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 09:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:29
Mero expediente
-
10/01/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:02
Expedição de Alvará.
-
09/01/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 05:25
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC) Processo 0708176-04.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rúbia Fernanda Ribeiro Saab - Reclamado: Bradesco Saúde S/A - Cientifique-se a parte reclamante acerca do depósito espontâneo efetivado pela reclamada Bradesco Saúde S/A (p. 440-444), intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o levantamento do valor, podendo, ainda, indicar seus dados bancários para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado.
Havendo requerimento, libere-se em seu favor o valor que lhe faz jus, expedindo-se o necessário.
Caso contrário, retornem os autos conclusos. -
13/12/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 11:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:31
Expedição de alvará de levantamento
-
11/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:35
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Erik Lorenzzo Marinho da Silva (OAB 4944/AM) Processo 0708176-04.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rúbia Fernanda Ribeiro Saab - Reclamado: ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S/A, Bradesco Saúde S/A - No que toca ao argumento de contradição no julgado, verifico que a reclamada pretende em verdade rediscutir o mérito, o que não é possível em sede de embargos de declaração, pois qualquer insurgência da parte embargante face à sentença prolatada deve ser manejada por meio do pertinente recurso inominado.
Já quanto à contagem de juros de mora esclareço que o julgado seguiu entendimento de praxe deste Juízo do qual deve ser contado a partir do evento danoso, ou seja, a data da negativação, não se aplicando aqui o disposto na Súmula 362 do STJ.
Nestes termos, não acolho os embargos de declaração opostos pela parte reclamada.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
04/12/2024 07:37
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 09:44
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/11/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Erik Lorenzzo Marinho da Silva (OAB 4944/AM) Processo 0708176-04.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rúbia Fernanda Ribeiro Saab - Reclamado: ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S/A, Bradesco Saúde S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá a parte reclamante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos apresentados pelo reclamada (p. 368-373). -
13/11/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:17
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Erik Lorenzzo Marinho da Silva (OAB 4944/AM) Processo 0708176-04.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rúbia Fernanda Ribeiro Saab - Reclamado: ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S/A, Bradesco Saúde S/A - ISTO POSTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), e nos arts. 186 e 927, do Código Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar solidariamente as reclamadas BRADESCO SAÚDE S/A e ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S/A, a pagarem à RÚBIA FERNANDA RIBEIRO SAAB, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente (INPC/IBGE) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (data da negativação 01/05/2023).
Por fim, julgo resolvido o mérito da presente ação com análise e apreciação do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 361-364).
P.R.I.A. -
31/10/2024 09:03
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 11:02
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:10
Infrutífera
-
22/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/08/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2024 08:29
Expedida/Certificada
-
17/07/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 09:24
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
11/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 06:23
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
02/07/2024 12:29
Expedida/Certificada
-
26/06/2024 09:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
28/05/2024 10:08
Expedida/Certificada
-
23/04/2024 10:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:28
Outras Decisões
-
22/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:59
Mero expediente
-
04/04/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:09
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
04/04/2024 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2024 14:09
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:37
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
27/03/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:01
Infrutífera
-
29/02/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2024 13:28
Expedida/Certificada
-
27/02/2024 10:11
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
20/02/2024 07:55
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
20/02/2024 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2024 07:54
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:40
Mero expediente
-
08/02/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 21:20
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:24
Expedida/Certificada
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19/12/2023 10:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:20
Mero expediente
-
18/12/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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