TJAC - 0710476-49.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0710476-49.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Safira Tavares Leitão RibeiroB0 - REQUERIDO: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - Conforme determinado no despacho à p.283, a parte requerida foi intimada, por derradeira vez, a se manifestar de forma clara e específica quanto à correspondência entre o contrato acostado às fls. 47/56 e o contrato objeto da presente demanda (nº 475312350096), tendo em vista a ausência dos três últimos dígitos do referido documento, sob pena de preclusão e de se presumir que o documento apresentado não se refere ao contrato discutido nos autos.
Em atendimento à ordem judicial, a parte requerida apresentou manifestação às pp.286/287, na qual esclarece que a divergência nos três últimos dígitos do número do contrato decorre de sistema de controle interno da Massa Falida, utilizado para especificar a que parcela da dívida se refere a negativação, afirmando, portanto, que o documento juntado é sim o contrato objeto da presente ação.
Embora a resposta tenha se limitado à explicação sobre a divergência numérica, verifica-se que a parte cumpriu o comando judicial, esclarecendo o ponto específico que lhe foi direcionado, em consonância com os deveres de boa-fé e colaboração processual previstos no art. 5º do Código de Processo Civil.
Dessa forma, não há que se falar em preclusão nem tampouco em presunção de que o contrato de fls. 47/56 não corresponde ao discutido nos autos, já que a parte esclareceu de forma objetiva a natureza do número adicional e confirmou a correspondência do documento.
Ante o exposto, reconheço o cumprimento da determinação judicial e, por consequência, afasto a aplicação da preclusão e da presunção negativa quanto ao contrato apresentado.
Prossiga-se com o regular andamento do feito, com a adoção das providências processuais cabíveis à fase em curso.
Intime-se. -
16/07/2025 14:55
Outras Decisões
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16/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0710476-49.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Safira Tavares Leitão Ribeiro - Requerido: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Despacho A parte requerida foi intimada para se manifestar, de forma objetiva, acerca da correspondência do instrumento contratual, juntado aos autos às fls. 47/56, com o contrato discutido na presente demanda (nº 475312350096), diante da ausência dos três ultimos digitos no referido documento.
Contudo, deixou de atender à finalidade da intimação, limitando-se a abordar questão diversa ao que foi determinado, conforme fls. 278/279.
Cumpre mencionar que a conduta adota contraria o dever de colaboração e a boa-fé processual, previstos no artigo 5º do Código de Processo Civil (CPC) e compromete a adequada condução do feito.
Diante do exposto, intime-se a parte reclamada, por derradeira vez, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se de forma clara e especifica sobre o ponto indicado, sob pena de preclusão e de se presumir, para todos os efeitos, que o documento juntado às fls. 47/56 não se refere ao contrato objeto da presente ação.
Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 23 de abril de 2025.
Marlon Martins Machado Juiz de Direito -
30/04/2025 20:47
Expedida/Certificada
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23/04/2025 18:23
Mero expediente
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22/02/2025 21:52
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0710476-49.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Safira Tavares Leitão Ribeiro - Requerido: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Antes de analisar os embargos de declaração, concedo ao réu o prazo de quinze dias para que junte aos autos o contrato questionado pela autora de nº 475312350096.
Observo que o contrato juntado às pp. 47/56 diverge do contrato questionado, pois não consta os três últimos digitos - 475312350096 - razão pela qual o réu deverá esclarecer se ambos se tratam do mesmo contrato, juntando, ainda, caso entenda necessário, o extrato da inclusão do contrato nas anotações em nome da parte autora junto ao Serasa (pp.13/15).
Em seguida, concedo à autora igual prazo, quinze dias, para manifestação sobre os esclarecimentos e documentos juntados.
Decorrido os prazos, voltem-me conclusos para decisão.
Intimem-se. -
13/12/2024 10:58
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 11:39
Mero expediente
-
09/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2024 12:00
Expedida/Certificada
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20/08/2024 18:47
Ato ordinatório
-
20/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
22/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:26
Expedida/Certificada
-
20/07/2024 11:12
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/05/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2024 10:32
Expedida/Certificada
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23/04/2024 09:40
Mero expediente
-
22/02/2024 07:30
Conclusos para decisão
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20/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 09:52
Ato ordinatório
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23/10/2023 08:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/10/2023 11:45
Infrutífera
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02/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 16:41
Ato ordinatório
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26/09/2023 09:00
Expedição de Carta.
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22/09/2023 08:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2023 08:00
Expedição de Carta.
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04/08/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2023 08:01
Expedida/Certificada
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01/08/2023 08:33
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2023 08:26
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
01/08/2023 06:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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