TJAC - 0706044-37.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 07:40
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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31/03/2025 09:36
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:36
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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26/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
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20/03/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Escalone Manrarin de Souza Pinheiro (OAB 13277/AM) Processo 0706044-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Edinaldo Moreira Avelino - Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei n.º 9.099/95 e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pelo recorrente, pois, à vista da exigência constitucional (CF, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
A concessão da gratuidade de justiça deve ser somente para quem realmente se enquadre nessas condições, havendo necessidade de comprovação do seu enquadramento.
Nesse passo, concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento e comprovação do preparo, sob pena de deserção. -
18/03/2025 08:04
Expedida/Certificada
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13/03/2025 13:10
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:10
Gratuidade da Justiça
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28/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:13
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Escalone Manrarin de Souza Pinheiro (OAB 13277/AM) Processo 0706044-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Edinaldo Moreira Avelino - Reclamado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
07/02/2025 11:39
Expedida/Certificada
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06/02/2025 12:17
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:16
Outras Decisões
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04/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:22
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:22
Mero expediente
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16/01/2025 07:36
Conclusos para despacho
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16/01/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Escalone Manrarin de Souza Pinheiro (OAB 13277/AM) Processo 0706044-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Edinaldo Moreira Avelino - Reclamado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I -
13/12/2024 11:24
Expedida/Certificada
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09/12/2024 13:43
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:43
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 08:09
Conclusos para decisão
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21/11/2024 08:09
Evoluída a classe de 11875 para 436
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21/11/2024 08:09
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 08:09
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/11/2024 12:12
Infrutífera
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14/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:12
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 04:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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22/10/2024 11:21
Expedida/Certificada
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22/10/2024 10:46
Ato ordinatório
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21/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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21/10/2024 08:48
Evoluída a classe de 11875 para 436
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21/10/2024 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/10/2024 08:48
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:11
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:11
Outras Decisões
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02/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:13
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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