TJAC - 0703336-03.2019.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 22:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/05/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Fernando Henrique Schicovski (OAB 4780/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), JAMES ROSAS DA SILVA (OAB 5248/AC) Processo 0703336-03.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Anselmo Lopes da Silva - Requerido: L & G Alimentos do Brasil Ltda, Município de Rio Branco - Analisando as escusas apresentadas pela perita na página 483 e documentos, tenho que é o caso de não acolhimento, haja vista que se fundamentam tão somente nas alegações de que a expert estaria impossibilitada de exercer o munus por excesso de trabalho e impossibilidade de assunção de novas responsabilidades.
Nesse sentido, a carga de trabalho alegada decorre do próprio exercício de suas funções laborais desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP), do Departamento de Obras Públicas (DEPOB) e do Departamento de Manutenção (DEPMP), dentre outros serviços adversos.
Na confluência dessa linha de intelecção, o exercício das obrigações laborais supracitadas não constitui óbice ao regular cumprimento escrupuloso do encargo que lhe foi acometido (CPC art. 466), já que, nomeado, o perito passa a ser auxiliar do Juízo e, em se tratando de parte beneficiária da gratuidade da Justiça, ao prestar serviços nesta qualidade, presta serviços para o próprio Estado, porquanto o ente público é o responsável pelos exames periciais dos beneficiários da gratuidade da Justiça.
Trata-se de encargo social e "munus público", cuja realização não poderá ser negada genericamente pela pessoa designada por motivos privados, notadamente quando as questões particulares suscitadas fazem parte da rotina da pessoa e podem ser facilmente substituídas pelo ente público.
Nesse sentido, destaco: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS PERICIAIS - PERÍCIA DE ENGENHARIA - IMPUGNAÇÃO DO VALOR PROPOSTO - ANÁLISE SOBRE A RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO -PROPORCIONALIDADE.
Os trabalhos de peritagem compreendem encargo social ("múnus público") cuja realização não poderá ser negada pela pessoa designada por motivos privados, salvo escusa legítima levada ao controle do juízo.
A fixação da verba honorária é de incumbência do magistrado, que deve fazê-lo de modo razoável, em patamar que reflita os usos e costumes locais, o tempo necessário para confecção da prova e seu grau de dificuldade.
Quando o valor proposto pelo perito se mostrar proporcional e adequado às circunstâncias do caso, deve ser rejeitada a impugnação feita pelas partes. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.126987-7/004, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves , 15ª CÂMARA CÍVEL, j. em 10/08/2023, p. em 17/08/2023).
Assim, a alegada escusa, bem como eventuais questões de ordem particular arguidas pela perita nomeada, não a tornam impedida de funcionar como perita judicial e auxiliar do Juízo, pelo que não vejo como acolher a escusa apresentada pela profissional designado a cumprir o munus.
Com essas considerações, rejeito a escusa formulada pela perita nomeada a funcionar no feito, ao passo que determino a sua imediata intimação para cumprimento do encargo nos prazos e termos designados pela decisão saneadora e organizadora do feito de páginas 467/468. 2.
Em respeito ao contraditório, digam os demandados, em quinze dias, sobre os documentos de páginas 507/532. -
02/04/2025 14:04
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 12:07
Indeferimento
-
29/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Fernando Henrique Schicovski (OAB 4780/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), JAMES ROSAS DA SILVA (OAB 5248/AC) Processo 0703336-03.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Anselmo Lopes da Silva - Requerido: L & G Alimentos do Brasil Ltda - Com fundamento no item C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos acerca do laudo pericial de pp. 483/497. -
16/12/2024 12:00
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:53
Ato ordinatório
-
24/10/2024 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 08:59
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:19
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
16/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:13
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 12:52
Publicado ato_publicado em 15/02/2022.
-
11/02/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 17:27
Expedida/Certificada
-
10/02/2022 11:11
Mero expediente
-
23/11/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 01:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 20:04
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
25/11/2020 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 14:31
Expedida/Certificada
-
24/11/2020 05:47
Mero expediente
-
18/11/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/11/2020 10:54
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/10/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 15:49
Expedida/Certificada
-
21/10/2020 11:40
Declarada incompetência
-
13/10/2020 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 08:14
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 14:12
Expedida/Certificada
-
03/04/2020 09:20
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/02/2020 13:57
Conclusos para decisão
-
20/12/2019 20:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 21:15
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 15:06
Expedida/Certificada
-
06/12/2019 11:36
Ato ordinatório
-
27/11/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 15:07
Expedida/Certificada
-
26/11/2019 12:58
Ato ordinatório
-
04/11/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 11:07
Expedida/Certificada
-
21/10/2019 15:59
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 11:22
Mero expediente
-
18/09/2019 10:17
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 10:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2019 10:04
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 12:48
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 09:04
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 08:47
Publicado ato_publicado em 08/07/2019.
-
05/07/2019 15:36
Expedida/Certificada
-
05/07/2019 11:26
Outras Decisões
-
05/07/2019 11:25
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2019 12:00:00, 2ª Vara Cível.
-
04/07/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 16:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 09:12
Publicado ato_publicado em 04/06/2019.
-
03/06/2019 12:43
Expedida/Certificada
-
03/06/2019 09:03
Outras Decisões
-
28/05/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 17:36
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2019 09:46
Publicado ato_publicado em 15/05/2019.
-
14/05/2019 14:03
Expedida/Certificada
-
13/05/2019 11:13
Outras Decisões
-
04/04/2019 14:26
Conclusos para decisão
-
03/04/2019 08:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2019.
-
02/04/2019 15:30
Expedida/Certificada
-
02/04/2019 15:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2019 11:27
Outras Decisões
-
01/04/2019 08:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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