TJAC - 0704592-89.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON DA SILVA PEREIRA JÚNIOR (OAB 5128/AC) - Processo 0704592-89.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDORA: B1Ana Letícia Tomé RodriguesB0 - DESPACHO: "Dê-se ciência à parte credora acerca das informações de p. 70, intimando-a para, no prazo de 05 dias, indicar o endereço atualizado da devedora ou, sob o mesmo prazo, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, conclusos." -
14/07/2025 23:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 11:25
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON DA SILVA PEREIRA JÚNIOR (OAB 5128/AC) - Processo 0704592-89.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDORA: B1Ana Letícia Tomé RodriguesB0 - DEVEDOR: B1Valciclene C G Melo LtdaB0 - Decisão fls. 58: Ante a não apresentação de embargos, conforme certificação de p. 48, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, para levantamento do valor constrito via Sisbajud (p. 41-42), como forma de satisfação parcial do débito, conforme requerido (p. 57).
Por outra, tendo em vista que a ordem Sisbajud ficou ativa pelo período de 30 dias (p. 40), indefiro o pedido para realização de nova tentativa de bloqueio de valores.
Assim, buscando o regular prosseguimento do feito, atualize-se o débito e, após, expeça-se mandado, para tentativa de penhora de bens da executada.
Int. -
12/06/2025 10:37
Expedida/Certificada
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11/06/2025 06:35
Recebidos os autos
-
11/06/2025 06:35
Outras Decisões
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05/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 10:00
Expedida/Certificada
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16/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 06:09
Expedida/Certificada
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08/05/2025 05:54
Expedida/Certificada
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07/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 06:02
Expedida/Certificada
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05/05/2025 10:56
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:56
Mero expediente
-
30/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/03/2025 09:36
Expedição de Carta.
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07/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 05:25
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson da Silva Pereira Júnior (OAB 5128/AC) Processo 0704592-89.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Ana Letícia Tomé Rodrigues - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, ante a inércia da parte devedora, conforme certificado à p. 34, defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBAJUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
13/12/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 09:27
Evoluída a classe de 436 para 156
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12/12/2024 11:28
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:28
Outras Decisões
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04/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/10/2024 10:30
Expedição de Carta.
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23/10/2024 12:41
Recebidos os autos
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23/10/2024 12:41
Mero expediente
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23/10/2024 09:03
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:03
Evoluída a classe de 436 para 156
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23/10/2024 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2024 09:03
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/10/2024 14:25
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:25
Mero expediente
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08/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:12
Processo Reativado
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08/10/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/08/2024 10:54
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:54
Homologada a Transação
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27/08/2024 00:00
Evoluída a classe de 436 para 156
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24/08/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 11:00
Frutífera
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30/07/2024 18:38
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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28/07/2024 16:47
Expedida/Certificada
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27/07/2024 13:09
Expedição de Carta.
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24/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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24/07/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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