TJAC - 0707038-65.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 07:17
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 06:59
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:25
Outras Decisões
-
26/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0707038-65.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Cledila Vieira de Souza Rocha - Reclamado: ENERGISA S/A - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), e na Lei nº 8.078/90 (CDC); JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora CLEDILA VIEIRA DE SOUZA ROCHA em desfavor da ré ENERGISA ACRE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ; e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Inadmito o pedido contraposto.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da lei 9.099/95).
Após, submeto a apreciação da M.M.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 95-96).
P.R.I.A. -
10/02/2025 11:23
Expedida/Certificada
-
09/02/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 23:08
Ato ordinatório
-
06/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:09
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 12:28
Infrutífera
-
31/01/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
19/01/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0707038-65.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Cledila Vieira de Souza Rocha - Reclamado: ENERGISA S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 05 de fevereiro de 2025, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/rha-yxce-ykj Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
08/01/2025 12:10
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:03
Ato ordinatório
-
16/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
16/12/2024 05:25
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0707038-65.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Cledila Vieira de Souza Rocha - Reclamado: ENERGISA S/A - Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. -
13/12/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 11:56
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:56
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:31
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
12/12/2024 11:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2024 11:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2024 09:05
Infrutífera
-
11/12/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:21
Ato ordinatório
-
29/11/2024 11:19
Ato ordinatório
-
19/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
19/11/2024 07:52
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
19/11/2024 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2024 07:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 08:17
Recebidos os autos
-
15/11/2024 08:17
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005319-89.2024.8.01.0070
Sirlandia Queiroz dos Santos
Salinas Premium Resort Empreendimentos I...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/12/2024 11:04
Processo nº 0701962-51.2016.8.01.0002
Banco Bradesco S.A
Roanan H Moraes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/08/2016 16:55
Processo nº 0702928-33.2024.8.01.0002
Daniela Rosario Coutinho
Ravvivare Cirurgia Plastica LTDA
Advogado: Edylson Duraes Dias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/09/2024 23:26
Processo nº 0701882-09.2024.8.01.0002
Antonio do Espirito Santo Chaves
Carlos Pinto de Oliveira
Advogado: Claudia de Freitas Aguirre
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/06/2024 07:17
Processo nº 0703898-33.2024.8.01.0002
Ruy Barbosa de Moura Filho
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Francisco Augusto Melo de Freitas
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/11/2024 07:28