TJAC - 0707556-26.2022.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 07:24
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:19
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Lima da Silva (OAB 5709/RO), ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC) Processo 0707556-26.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Fabio Fernandes Ribeiro Junior - Devedor: Vladion Gleison Oliveira da Silva - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado o quadro dos autos, inexistem bens penhoráveis da parte devedora Vladion Gleison Oliveira da Silva.
Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE).
A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe.
Arquive-se. -
13/12/2024 11:53
Expedida/Certificada
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12/12/2024 09:43
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:43
Inexistência de bens penhoráveis
-
10/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 10:22
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 21:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:17
Mero expediente
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23/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 10:34
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
14/08/2024 07:11
Expedida/Certificada
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09/08/2024 10:39
Ato ordinatório
-
09/08/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:39
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 20:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 23:19
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 07:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 07:25
Mero expediente
-
13/12/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 17:22
Conclusos para despacho
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07/11/2023 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2023 14:31
Expedida/Certificada
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28/09/2023 08:25
Ato ordinatório
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28/09/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 01:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 10:56
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
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19/07/2023 13:15
Expedida/Certificada
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23/06/2023 12:30
Recebidos os autos
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23/06/2023 12:30
Outras Decisões
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04/05/2023 07:54
Conclusos para decisão
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02/05/2023 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2023 10:05
Expedida/Certificada
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18/04/2023 07:48
Ato ordinatório
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04/04/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 07:16
Mero expediente
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07/02/2023 13:24
Expedição de Carta.
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07/02/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 12:03
Expedida/Certificada
-
13/12/2022 10:00
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2022 14:44
Conclusos para decisão
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28/11/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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